Você está aqui: Início Últimas Notícias CCJR aprova indicação de Rafael Duarte Sá para Conselho Diretor da Arce
A Mesa diretora é autora de duas proposições, dentre elas, o projeto de decreto legislativo nº 02/21, com a indicação do advogado Francisco Rafael Duarte Sá para o cargo de conselheiro do Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Delegados do Estado do Ceará (Arce), aprovado por unanimidade. O indicado participou da reunião virtual do colegiado, onde foi sabatinado pelos deputados e discorreu sobre sua trajetória profissional e o papel da agência reguladora para o Ceará.
O advogado destacou a importância da regulação da Agência no transporte intermunicipal, como na regulamentação de rotas, e destacou como um dos principais compromissos a expansão do saneamento básico no Estado, que passa pela Arce. “Vai ser um grande desafio alcançarmos a meta, que não é fácil, mas possível, e iremos trabalhar para atingir isso”, ressaltou.
Rafael Duarte foi secretário-geral da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção Ceará; secretário de Planejamento e de Administração Pública de Aquiraz; prestou assessoria jurídica para grandes empresas multinacionais, e atuou em direito trabalhista, imobiliário, atacado/varejo, bancário, importação e outros.
O outro projeto é o de resolução nº 02/21, da Mesa Diretora da AL, que altera a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e dispõe sobre a estrutura organizacional, cargos em comissão e funções de natureza comissionada da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. A comissão aprovou ainda uma emenda aditiva, de autoria do presidente da AL, deputado Evandro Leitão (PDT).
Das matérias de autoria do Poder Executivo, o projeto de lei complementar nº 01/21 institui ação de fortalecimento do Programa de Cooperação Federativa (PCF). De acordo com a matéria, as transferências de recursos poderão ser feitas sob as seguintes modalidades: especial e com finalidade definida. Pela modalidade especial, os recursos serão transferidos diretamente ao tesouro municipal, independente de celebração de convênio ou instrumento congênere. Na modalidade de transferência com finalidade definida, a respectiva transferência observa o disposto na legislação que rege, em âmbito estadual, o PCF.
Do mesmo autor, o projeto de lei complementar 04/21 altera a Lei Complementar nº 215, de 17 de abril de 2020, que passa a prever a possibilidade de nomeação, neste ano de 2021, de candidatos aprovados em concursos públicos estaduais, desde que para cargos ou empregos vazios, observando as disposições da Lei Complementar 173, de 2020.
O Governo do Estado é autor também de seis projetos de lei. O 06/21 dispõe sobre a denominação do cargo, a carreira e a estrutura remuneratória dos servidores públicos regidos pela lei n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009. A matéria altera a nomenclatura da carreira e do cargo de agente penitenciário, passando legalmente à denominação de Policial Penal, promovendo ainda importantes melhorias na estrutura remuneratória desses policiais.
O 07/21 trata sobre o subsídio devido ao ocupante do cargo de delegado de Polícia Civil, integrante do grupo ocupacional Atividade de Polícia Judiciária (APJ), altera a lei n.º 14.218, de 14 de outubro de 2008. O 08/21 versa sobre a carreira e a estrutura remuneratória dos servidores do grupo ocupacional APJ, previsto na lei n.º 14.112, de 22 de março de 2016. Enquanto o 09/21 dispõe sobre a carreira e a estrutura remuneratória dos servidores pertencentes ao subgrupo “atividade de perícia forense”, do grupo ocupacional APJ.
Ainda do Poder Executivo, o projeto 10/21 altera a lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, no tocante ao ingresso nos quadros da Polícia Civil, estabelecendo novos requisitos que permitam a seleção de “agentes mais capacitados para o serviço público, importando em eficiência e em melhores resultados para a área da segurança pública”.
O projeto de lei 11/21 altera as leis n.º 13.778/06, que instituiu o plano de cargos e carreiras do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF); n.º 13.439/04, que institui para os servidores públicos integrantes do grupo TAF o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF); n.º 14.236/08, que dispõe sobre o limite máximo de remuneração, proventos e pensões do Poder Executivo do Ceará; e a lei n.º 14.350, de 19 de março de 2009, que trata da gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, com risco de vida ou saúde.
Além do deputado Romeu Aldigueri (PDT), que presidiu a reunião, participaram os deputados Salmito (PDT), Júlio César Filho (Cidadania), Bruno Pedrosa (PP), Leonardo Araújo (MDB), Osmar Baquit (PDT), Augusta Brito (PCdoB), Queiroz Filho (PDT), Nizo Costa (PSB), Fernanda Pessoa (PSDB) e Sérgio Aguiar (PDT).
GS/AT