Você está aqui: Início Últimas Notícias Procuradoria da Mulher da AL pede cautela na execução de portaria do MS
De acordo com a procuradora Especial da Mulher, deputada Augusta Brito (PCdoB), a alteração proposta pela Portaria nº 78 deve ser observada com cautela, pois embora o mérito seja bom, no sentido de fazer a Comunicação, a depender de como for feito, sem o cuidado e descrição necessários, pode prejudicar e intimidar a mulher vítima de violência a não fazer a denúncia.
Ela acrescenta, entretanto, que são sugestões do Relatório de Visitas Técnicas, realizado pela Procuradoria da Mulher e Comissão de Direitos Humanos, entregue no final de 2020, a efetividade da notificação compulsória e o treinamento dos profissionais de saúde para acolher as vítimas.
A portaria nº 78 altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as diretrizes para a comunicação externa dos casos de violência contra a mulher às autoridades policiais, no âmbito da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003.
Determina, em um de seus artigos, que caberá a unidade de saúde comunicar à autoridade policial os casos de violência interpessoal contra a mulher no prazo de 24 horas, contados da data da constatação da violência. Indica ainda que a comunicação à autoridade policial deverá ser realizada de forma sintética e consolidada, não contendo dados que identifiquem a vítima e o profissional de saúde notificador. O documento também prevê, no entanto, que a identificação da vítima pode ocorrer em caráter excepcional em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária, e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável.
A notificação dos casos de violência contra a mulher atendidos nas unidades de saúde é obrigatória desde 2003, mas apenas para fins de alimentar bases de dados e estudos que subsidiam a criação e implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Contudo, desde março de 2020, entrou em vigor a lei 13.931, que altera essa legislação, e determina que nos casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher, serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24h para as providências cabíveis e para fins estatísticos.
PE/LF/Com FM Assembleia