Você está aqui: Início Últimas Notícias Projeto sugere acompanhamento psicológico em escolas da rede pública
De acordo com o projeto de indicação 398/19, o psicólogo escolar terá a função de atuar junto às famílias, corpo discente, docente, direção e equipe técnica, objetivando a melhoria do desenvolvimento humano dos alunos e aumento da qualidade e eficiência do processo educacional, através de intervenções preventivas, podendo recomendar atendimento clínico, quando julgar necessário.
O deputado Fernando Santana justifica a importância desses profissionais no acompanhamento educacional, principalmente devido aos "preocupantes índices de violência e desajuste social", que ocasionam, não raras vezes, comportamentos que preocupam professores, alunos e familiares. O parlamentar lembra também que os professores "não conseguem oferecer um atendimento individualizado" para alunos que requerem uma atenção especial, assim como em casos que exigem atenção profissional de um psicólogo.
"Com um acompanhamento especializado adequado, proporcionado por profissional qualificado, vários problemas de relacionamento entre alunos e entre alunos e professores poderiam ser evitados ou superados, contribuindo para promover uma cultura de paz, que propiciará uma melhora no desempenho escolar desses alunos e na sua convivência com os colegas", ressaltou o deputado.
O autor da matéria frisa ainda que o trabalho desses profissionais, em uma carga horária que assegure sua permanência na escola durante todo o período de aula, ao longo da semana, lhes possibilitará observar a rotina dos alunos, de forma a perceber mudanças de comportamento em suas primeiras manifestações, quando ainda são passíveis de correção através de intervenções simples. "Essa presença constante do psicólogo é fundamental para estabelecer laços de confiança, elemento facilitador para a sua atuação", acrescentou.
O projeto estabelece que a presença do psicólogo escolar deve atender a proporção de um profissional para cada 200 alunos.
Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da Assembleia Legislativa. As escolas da rede pública estadual terão prazo de um ano, a partir da data da publicação da lei, para adotarem as providências necessárias ao cumprimento dessas disposições.
GS/LF