Você está aqui: Início Últimas Notícias Fixação de cartazes em transportes sobre leis de proteção à mulher é aprovada na AL
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em todo o ano de 2019, foram deferidas 5.752 medidas protetivas no 1º Juizado. Destas, 2.849 foram no primeiro semestre do ano passado, enquanto de janeiro a junho de 2020, o número reduziu em 36%, para 1.795. O que não significa menos casos de violência doméstica, mas que menos vítimas buscaram as autoridades para denunciar seus agressores.
Na Assembleia Legislativa do Ceará, projeto que visa dar visibilidade às leis de proteção à mulher e aos canais para denúncias, de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), foi aprovado na última quinta-feira (10/09). A proposição 115/19 sugere a fixação de cartazes em ônibus, vans e metrôs que integram o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, divulgando a Lei Federal 13.104/2015 – Lei do Feminicídio - e a Lei federal 13.642/2018 - Lei Lola.
O texto propõe ainda que os cartazes a serem fixados devem conter obrigatoriamente informações claras sobre as referidas leis, bem como o número do Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher - Disque 180 -, de modo a divulgar as diversas formas de violência contra a mulher e impulsionar as reflexões sobre o combate a esse tipo de violência. Além disso, devem estar posicionados em local de fácil visualização do público e com informações legíveis.
Segundo a autora do projeto e procuradora Especial da Mulher na Assembleia Legislativa, deputada Augusta Brito, a proposta considerou o grande fluxo de pessoas que utilizam os meios de transporte intermunicipal diariamente como um forte mecanismo para divulgar as leis de proteção à mulher.
“Devemos compreender a importância da ampla divulgação desses mecanismos legais de proteção à mulher que é vítima de violência, quando esta ocorre de diversas formas, sejam ações ou omissões baseados no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ou mesmo aqueles crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como os que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”, salientou a parlamentar.
LA/LF