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Qualificação de agentes de saúde para dar assistência à vítima de violência doméstica agora é lei - QR Code Friendly
Quinta, 28 Julho 2022 14:18

Qualificação de agentes de saúde para dar assistência à vítima de violência doméstica agora é lei Destaque

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O acolhimento e assistência às vítimas de violência doméstica exige trabalho interdisciplinar do Poder Público e, por isso, legislações sobre a rede de atenção e proteção às mulheres se tornam ainda mais importantes.

No Ceará, foi sancionada a Lei nº 18.088, em maio de 2022, que dispõe sobre a qualificação de agentes comunitários de saúde para o fortalecimento dessa rede de apoio.

A Lei é oriunda do projeto de lei nº 317/2021, de autoria de duas deputadas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, sendo Aderlânia Noronha (SD) autora e Augusta Brito (PT) coautora.

As diversas formas de violência são um problema complexo e com efeitos devastadores para a população e para o Brasil. Segundo o relatório “Violência contra mulheres em 2021”, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ocorreram 1.319 feminicídios no país em 2021.

A pesquisa aponta que, em média, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 7 horas. Outro indicativo da pesquisa para o ano de 2021 é o crescimento de registros de estupros e estupros de vulnerável contra meninas e mulheres no Brasil.

De acordo com o relatório, houve o registro de 56.098 boletins de ocorrência de estupros, incluindo vulneráveis, apenas do gênero feminino. Ou seja, os dados são de casos que chegaram até as autoridades.

Conscientizar, reconhecer sinais e agir para proteger mulheres que estão inseridas em situações de violência se torna imprescindível.

A Lei nº 18.088, sancionada pela governadora do Estado, Izolda Cela, em 31 de maio de 2022, aponta a realização da qualificação dos agentes comunitários de saúde para a identificação, acolhimento e encaminhamento aos serviços competentes mulheres em situação de violência doméstica no Ceará.         

A Lei indica que a qualificação dos agentes de saúde tem, entre seus objetivos, “incentivar a sistematização da atuação dos agentes comunitários de saúde com a rede de atenção e proteção social às mulheres vítimas de violência
doméstica”.

A elaboração de plano de educação permanente para formação, capacitação e sensibilização dos agentes comunitários de saúde
envolvidos no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica também consta como algo a ser incentivado a partir da legislação.

Para além do acolhimento e encaminhamento aos serviços disponíveis, a prevenção é uma necessidade urgente na temática da violência. Assim, a Lei nº 18.088 aponta a importância da implementação de projeto educacional de prevenção à violência doméstica.

Na justificativa do projeto de lei, aprovado no Plenário da Alece no dia 18 de maio de 2022, as deputadas autoras alertam que a violência doméstica contra a mulher é um problema complexo e de difícil abordagem, sendo um sério problema de saúde pública.

As parlamentares comentam que, no Ceará, são cerca de 14.600 agentes comunitários de saúde, que desempenham papel fundamental no modelo de atenção básica da Estratégia de Saúde da Família.

Na rotina dos profissionais está a visita à população em suas casas, assim, a capacitação para que tenham o conhecimento necessários se torna ainda mais relevante, uma vez que podem se tornar elementos do processo de quebra do ciclo de violência.

ZAP DELAS

A Procuradoria Especial da Mulher da Alece disponibiliza o serviço Zap Delas, um canal de comunicação direta para o atendimento de mulheres em situação de violência no Estado. O contato pode ser realizado pelo WhatsApp por meio do número (85) 99814.0754

A Lei Maria da Penha elenca as diversas formas de agressão contra as mulheres. Entre elas, a violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Denúncias podem ser realizadas por meio da Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180.

SA/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 894 vezes Última modificação em Sexta, 29 Julho 2022 15:43

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