Aprovado na quinta-feira (07/08), na Casa, o projeto de indicação 306/19 leva a assinatura dos deputados Fernando Santana (PT), autor da proposta; Augusta Brito (PCdoB); Oriel Nunes (PDT) e Queiroz Filho (PDT), coautores.
“A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito ao acesso a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer outras necessidades essenciais”, diz o deputado Fernando Santana. Segundo o parlamentar, o cardápio da merenda no período deve manter similaridade com o fornecido no período letivo, para fins de atendimento das necessidades nutricionais básicas diárias do aluno.
O objetivo da proposta é ampliar o período de fornecimento da merenda nas escolas da rede pública de ensino do Estado, para garantir o acesso à alimentação, conforme o art. 6º da Constituição Federal de 1988. O planejamento e a execução do programa caberão, de acordo com o projeto, à Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará (Seduc).
O programa contará com um sistema de monitoramento e avaliação, segundo o autor, a fim de garantir o levantamento da demanda e as ações para sustentação da iniciativa. As ações seguem diretrizes como a promoção na dimensão individual e coletiva do acesso à alimentação adequada; o estabelecimento da segurança alimentar e nutricional; o combate à insegurança alimentar; o fortalecimento do vínculo do adolescente com a comunidade escolar e a proteção integral aos jovens e adolescentes.
Para participar do programa, o aluno deverá estar regularmente matriculado em uma escola da rede pública estadual, ter frequência igual ou superior a 85% e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou em outro que o substitua.
Ainda de acordo com o documento, na temporada de férias, as escolas devem permanecer abertas nos dias úteis para fornecer merenda aos alunos inscritos no programa, nos turnos de funcionamento da instituição. O cardápio da merenda no período de férias deve manter similaridade com o fornecido no ano letivo.
No período, os estudantes devem ainda ser contemplados com programas educacionais de reforço das atividades escolares, de aprimoramento em disciplinas específicas ou atividades complementares de natureza interdisciplinar, artes, jogos e atividades desportivas.
Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da AL.
LS/AT