Você está aqui: Início Últimas Notícias Materiais usados no tratamento da Covid-19 devem ter rigor no descarte
Em tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto de lei n° 128/20 determina que todo resíduo deve ser colocado em embalagem impermeável, resistente a ruptura e vazamento, respeitados os limites de peso. Ainda de acordo coma matéria, será proibido o acondicionamento junto com o lixo comum.
“Busca-se evitar a disseminação do coronavírus por meio do descarte irregular dos equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados durante a pandemia, visando especialmente à proteção dos coletores e agentes de limpeza da capital”, justifica o autor. De acordo com o parlamentar, o objetivo é, portanto, estender para as demais pessoas os cuidados necessários ao descartar os EPIs utilizados.
O deputado acrescenta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS), por meio de nota, explica o correto descarte dos EPIs utilizados pelos profissionais da saúde durante a pandemia da Covid-19. No alerta, a agência observa que, além de usar o EPI apropriado, todos os profissionais devem ser orientados sobre como utilizar, remover e descartar adequadamente os EPIs.
Ainda de acordo com o documento da ANS, os resíduos devem ser acondicionados em sacos vermelhos, substituídos quando atingirem 2/3 da capacidade ou, pelo menos, uma vez a cada 48 horas, independentemente do volume e identificados pelo símbolo de substância infectante. Além disso, esses resíduos devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada.
LS/AT