Você está aqui: Início Últimas Notícias Procon da AL orienta consumidores sobre renegociação de dívidas
Em entrevista à rádio FM Asssembleia (96,7Mhz), o advogado do Procon da AL, Rômulo Augusto, explicou como funciona o processo de renegociação de dívidas adotado pelas instituições financeiras desde o dia 16 de março de 2020.
De acordo com o advogado, alguns bancos privados e públicos, como o Bradesco, Santander, Itaú, Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF), abriram a possibilidade de prorrogação de renegociação por um período de até 60 dias após os vencimentos de dívidas de pessoas físicas e pequenas e microempresas que estejam em dia com o seu contrato de pagamento. "O consumidor deve procurar o banco por meio dos canais de atendimento pela internet ou por telefone", informa Rômulo Augusto.
O advogado do Procon acrescenta que a prorrogação é realizada sem nenhum ônus para o consumidor. Os juros e as parcelas permanecem os mesmos. Ainda segundo ele, o que os bancos vão fazer é suspender as dívidas por até 60 dias, dependendo da análise que será feita de cada caso pelas instituições financeiras.
Rômulo Augusto acrescenta que a renegociação só pode ser feita para as linhas de crédito pessoal, crédito imobiliário com garantia de imóveis, aquisição de veículos e capital de giro. A medida não se aplica ao cartão de crédito e ao cheque especial. "Caso o consumidor não receba a fatura do cartão de crédito, ele deve solicitar a segunda via pela internet ou por telefone, para executar o pagamento", recomenda.
Já no caso dos empréstimos consignados, no momento também devem ser honrados, mas Rômulo Augusto adiantou que o Banco Central está estudando uma forma de suspendê-los, assim como os demais empréstimos, mas por um período menor do que 60 dias.
O advogado do Procon reforça que, nesse momento em que o mundo está convivendo com a pandemia do coronavírus, não é necessário ir ao banco para fazer a renegociação, pois tudo pode ser resolvido pelos canais de atendimento.
Rômulo Augusto também esclarece sobre o pagamento dos serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. "Água, luz, gás e telecomunicações, a orientação do Governo Federal é que as empresas adiem o pagamento por 60 dias e parcelem as contas sem nenhum ônus para o consumidor", orienta.
No entanto, o advogado do Procon adverte que isso só deverá ser feito em caso de grande necessidade, porque haverá sobreposição de contas no futuro, o que irá comprometer o orçamento do consumidor.
"Vale ressaltar que, mesmo nessa pandemia, os direitos do consumidor, por ele ser a parte mais vulnerável nessa negociação, continuam os mesmos", informa Rômulo Augusto.
WR/LF