Fortaleza, Sexta-feira, 22 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Projeto obriga Detran a apresentar arrecadação e destinação de receitas - QR Code Friendly
Quinta, 25 Julho 2019 11:13

Projeto obriga Detran a apresentar arrecadação e destinação de receitas

Avalie este item
(0 votos)
Projeto obriga Detran a apresentar arrecadação e destinação de receitas foto : Divulgação
A receita das multas de trânsito já possui um destino certo. Deverá ser gasta, exclusivamente, com sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Desta forma, qualquer destinação para fins estranhos configura desobediência à legislação vigente.

Com o objetivo de levar ao conhecimento da sociedade o montante de arrecadação e a maneira como estão sendo aplicados tais recursos, pautado pelo princípio da transparência, tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 414/19 (https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/proposicoes/ver.php?nome=30_legislatura&tabela=projeto_lei&codigo=410), do deputado Vitor Valim (Pros).

A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Ceará apresentar relatório de arrecadação e destinação da receita oriunda de multas de trânsito. De acordo com o projeto, o Detran divulgará, mensalmente em seu sítio eletrônico, a receita arrecadada com multas de trânsito, bem como sua destinação.

Para Vitor Valim, com essa exigência de prestação mensal, torna-se bem mais difícil a utilização do dinheiro, advindo das multas de trânsito, para outros fins que não sejam aqueles positivados na lei, evitando, assim, a "indústria da multa".

"O órgão de trânsito não deve deixar que o seu orçamento dependa da imposição de penalidades, embora leve em consideração a previsão de arrecadação de multas", aponta o deputado. Ele salienta ainda que "caso isso ocorra, cria-se um círculo vicioso, no qual tal órgão acaba por depender da ocorrência de infrações para que subsista".

RG/AT

 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1915 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500