O projeto de lei 87/19, dos deputados Leonardo Araújo (MDB) e Leonardo Pinheiro (PP), dispõe sobre a regulamentação da produção e comercialização de queijos e manteigas artesanais no Ceará.
Do deputado Elmano Freitas (PT), o projeto de lei 88/19 trata do ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha no âmbito das escolas estaduais do Ceará.
Já o projeto de lei 89/19, do deputado Fernando Santana (PT), denomina de Maria Iracilda Leite Saraiva a areninha a ser construída pelo Governo do Estado no município de Aurora.
De autoria da deputada Dra. Silvana (PR), o projeto 90/19 disciplina, no âmbito do estado, manifestações sociais, culturais e/ou de gênero.
O projeto de indicação 35/19, do deputado Fernando Santana (PT), assegura aos alunos portadores de deficiência locomotora matrícula nas escolas da rede pública do Ceará próximas de suas residências.
Depois da leitura no plenário, as matérias seguem para a análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em plenário. No caso de projetos de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar as propostas em forma de mensagem para a apreciação da Casa.
LM/AT