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Assembleia aprova parceria entre os portos do Pecém e de Rotterdam - QR Code Friendly
Sexta, 19 Outubro 2018 14:47

Assembleia aprova parceria entre os portos do Pecém e de Rotterdam Destaque

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Assembleia aprova parceria entre os portos do Pecém e de Rotterdam foto : Júnior Pio
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na sessão plenária desta sexta-feira (19/10), dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo.

O projeto de lei de n° 71/18 altera a Lei n° 16.372, de 11 de outubro de 2017. A matéria autoriza o Executivo estadual a admitir a empresa integrante do grupo econômico de Havernbedrijf Rotterdam NV (Porto de Rotterdam) no capital da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A (CIPP S.A.).

O projeto altera ainda  a denominação da Companhia Ceará Portos para Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A. (CIPP S.A.) e  inclui a Zona de Processamento de Exportação (ZPE Ceará) como sua subsidiária na estrutura da Administração Indireta, do Poder Executivo do Estado do Ceará, estabelecendo que a CIPP S.A. e a ZPE Ceará passem a ser vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Conforme o projeto, a parceria entre CIPP S.A. e o Porto de Rotterdam se dará por meio de alienação de ações e aumento de capital com subscrição de novas ações, ou quaisquer outros meios, bem como alienação ou renúncia do direito de preferência em subscrição de ações da companhia, desde que mantida a maioria do capital social de emissão dessa companhia e participação no seu bloco de controle pelo estado do Ceará.  A matéria foi aprovada com uma emenda e uma subemenda, dos deputados Evandro Leitão (PDT) e Carlos Matos (PSDB).

Dos 30 deputados presentes à sessão, 25 votaram pela aprovação. Votaram contra a matéria os deputados Heitor Férrer (SD), Renato Roseno (Psol), Ely Aguiar (PSDC), Fernanda Pessoa (PSDB) e Roberto Mesquita (Pros).

Já o projeto de lei n° 70/18, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei n° 16.530, de 02 de abril de 2018, que promove ‒ para fins de definição dos documentos necessários à inscrição do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) ‒ o alinhamento da citada Lei, que reorganiza o instituto, ao disposto na Lei 8.069, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, conceituando criança como sendo os menores de 12 anos.

A matéria foi aprovada com emenda modificativa do deputado Audic Mota (PSB).

LA/CG

 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 2123 vezes Última modificação em Terça, 23 Outubro 2018 15:37

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