Você está aqui: Início Últimas Notícias Assembleia Legislativa aprova criação do Parque Ecológico da Barra do Ceará
A matéria estabelece que serão permitidas, no Parque Ecológico da Barra do Ceará, atividades voltadas para o uso sustentável da área, de forma que sua exploração garanta a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos geomorfológicos, hídricos, sedimentológicos e ecológicos.
O objetivo é garantir a biodiversidade e os demais atributos naturais, de forma socialmente justa e economicamente viável, justifica o autor do projeto de lei nº 134/15, deputado Walter Cavalcante (MDB).
O parlamentar sustenta ainda que a proposta está fundamentada na Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2008, que institui o Sistema Nacional de Unidades Conservação (SNUC), e na Resolução nº 12, de 14 de setembro de 1989, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre a proibição de atividades em Área de Relevante Interesse Ecológico que afetem o ecossistema.
Para Walter Cavalcante, o Parque Ecológico da Barra do Ceará trará grandes contribuições no sentido de evidenciá-lo como parte integrante de uma bacia hidrográfica, com dinâmica própria, que ao longo do tempo vem sendo apropriada por diversas camadas da sociedade.
O deputado relata que pescadores da região têm reclamado da baixa produtividade da área, seja em número de espécies, seja pelo pequeno tamanho dos peixes. Pescadores mais antigos, que ainda dependem da pesca na Barra do Ceará, afirmam que há décadas os afluentes do Rio Ceará não eram poluídos, logo havia maior quantidade de pescados.
A atividade de comércio no entorno do encontro do rio Ceará com o mar agravou bastante a contaminação em seus afluentes, em virtude da ausência de saneamento básico nos estabelecimentos lá existentes, diz Walter Cavalcante. "Nosso objetivo é diminuir o processo de degradação ambiental da região onde ficará situado o Parque Ecológico da Barra do Ceará, uma vez que falta saneamento básico na bacia de drenagem local", explica.
De acordo com a projeto, os usos do espaço podem compreender o turismo ecológico, o lazer sustentável, o esporte de baixo impacto ambiental e a atividade contemplativa, bem como ainda a colheita limitada de produtos naturais, desde que devidamente controlados pelos órgãos supervisores e fiscalizadores.
BD/CG