Você está aqui: Início Últimas Notícias Assembleia Legislativa amplia e fortalece ações de controle interno
As funções foram modificadas por meio do Ato Deliberativo 820/2018 adequando a atuação do órgão às mudanças promovidas pela Emenda Constitucional (EP) 75/2012, aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo a controladora da AL, Sílvia Helena Correia, devido ao crescimento do controle interno no Brasil, houve mudanças ao longo do tempo na atuação da Controladoria. Com a EP, foi definido que o controle interno teria que alcançar, no mínimo, quatro macrofunções: Controladoria, Ouvidoria, Auditoria e Correição.
A controladora explica que o ato deliberativo da Mesa Diretora alinhou a atuação do controle interno da Casa com a Constituição. Com a mudança, ressalta Sílvia Helena Correia, "aquele controle interno voltado apenas para a realização de auditoria e que só examinava posteriormente os atos da gestão passa a ter uma atuação mais preventiva".
Ela destaca como grandes diferenciais da controladoria de hoje para a antiga: gerenciamento de riscos, orientações aos órgãos da ALCE e interlocução com as ouvidorias. “O grande ganho do modelo é um novo padrão, que chega antes e previne os problemas da gestão”, esclarece.
EXECUÇÃO
Para disciplinar a forma de execução das atualizações promovidas pelo Ato Deliberativo 820/2018, a Mesa Diretora editou ainda o Ato Normativo 285/2018. Sílvia Helena reitera que o grande alcance dessa norma é distinguir os papeis do controle interno na gestão daquilo que constitui o controle interno da controladoria como um órgão central. “O ato traz informações de como devem funcionar desde a estrutura desses controles aos agentes que irão implementar esses controles; das responsabilidades; da governança. De modo geral, ele ensina como efetuar o que está estabelecido no Ato Deliberativo 820”, assinala.
RS/CG