Fortaleza, Sexta-feira, 22 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Procon AL alerta para ações abusivas contra consumidores no Carnaval - QR Code Friendly
Quinta, 08 Fevereiro 2018 17:45

Procon AL alerta para ações abusivas contra consumidores no Carnaval

Avalie este item
(0 votos)
Práticas que vão contra o Código de Defesa do Consumidor podem passar despercebidas em feriados prolongados. O Procon da Assembleia Legislativa do Ceará dá algumas dicas para ajudar os consumidores a garantirem seus direitos durante o Carnaval. Coordenadora do órgão, Telma Valéria lembra que “alguns foliões não percebem práticas abusivas comuns nessa época” e lembra que as orientações servem também para qualquer período do ano.

Em caso de compras pela internet, Telma orienta a verificar se o site é seguro, checar a descrição do produto e os prazos de entrega. Ao receber a encomenda, o consumidor deve conferir se tudo está de acordo com o que foi solicitado e, caso não fique satisfeito, pode fazer a devolução em até sete dias corridos.

Em compras feitas em lojas físicas, o recomendado é pesquisar e estar atento à política de trocas. O comerciante não é obrigado a trocar o produto, exceto se apresentar defeito ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis, o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não duráveis, o prazo é de 30 dias.

Ao comprar pacotes de viagem, o consumidor deve dar preferência a agências conhecidas e que possuem lojas físicas. O viajante deve ler atentamente o contrato e guardar uma cópia do documento. “Antes de fechar o pacote, pesquise preços, roteiros e datas, bem como se a agência contratada possui reclamações no Procon”, acrescenta Telma Valéria.

Deslocamentos durante os feriados também requerem atenção. Nas viagens de avião, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que, a partir de uma hora de atraso, a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas. A partir de duas horas, deve fornecer alimentação. Passando quatro horas de espera, a companhia é obrigada a oferecer acomodação e transporte.

Nos trajetos de ônibus, em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar embarque em outra companhia. A partir de três horas, deve pagar alimentação e hospedagem. Em caso de desistência, o consumidor tem direito a reembolso, mas deve comunicar até três horas antes do embarque.

A coordenadora indica ainda cuidados com bagagens. O passageiro deve identificar a mala por dentro e por fora com o nome, cidade de origem e de destino. "Guarde o comprovante emitido ao despachar a bagagem ", recomenda. Telma lembra ainda que empresas aéreas podem cobrar para despachar bagagens. Empresas de ônibus só podem cobrar por bagagens de mais de 30 quilos.

Quem vai alugar casa ou apartamento deve buscar referências com pessoas que já tenham ocupado o local. Telma Valéria orienta que, ao receber a chave, o locatário faça vistoria com o proprietário ou representante. "Informe-se sobre formas de pagamento e retirada de chaves e tenha os contatos do proprietário ou da imobiliária". O Procon Assembleia não aconselha o pagamento integral antecipado e recomenda a exigência de confirmação de recebimento, recibos e outros documentos que comprovem a transação.

O Procon ainda indica cautela em eventos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é proibido impor limites de consumo e não é permitida a cobrança de 10% sobre o valor da conta, nem limitar o valor para pagamento no cartão de crédito. A cobrança de multa em caso de perda de comanda também é considerada abusiva. Além disso, estacionamentos particulares devem garantir a integridade do carro e são responsáveis em caso de danos causados ao veículo.

Em caso de dúvidas ou para abrir uma denúncia, o consumidor pode se dirigir à sede do Procon Assembleia ou ligar para os telefones: 3277.3790/3277.3791/0800.2752700. O órgão funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h.

JM/LF

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1544 vezes Última modificação em Quinta, 08 Fevereiro 2018 17:51

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500