A proposição nº 106/2016 acrescenta o artigo 29-a à Lei nº 15.797, de 25.05.15, das promoções dos militares estaduais. A modificação sugerida possibilita que sejam nomeados ao posto de primeiro-tenente da PM e BM os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas dos concursos públicos regidos pelos editais números 01 SSPDS/AESP - primeiro-tenente PMCE e BMCE, de 18 de novembro de 2013, que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – tenha concluído, com aproveitamento, o curso de formação profissional para a carreira de oficiais policiais ou bombeiros militares realizado entre o período de 09 de outubro de 2014 e 29 de maio de 2016, na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE; II – já integrasse o quadro de uma das corporações militares estaduais do Ceará; III - que, na época da inscrição no respectivo certame, tinham a idade máxima de 30 anos completos.
Conforme o autor, o objetivo da proposta é adequar a legislação estadual à realidade vigente.
Por tratar-se de projeto de indicação, a medida segue como sugestão ao Governo do Estado e, caso seja acatada, deve ser enviada à Casa na forma de mensagem do Executivo.
Participaram da reunião os deputados Antônio Granja (PDT), Moisés Braz (PT) e Evandro Leitão (PDT).
JM/CG