O projeto de lei 44/16, oriundo da mensagem nº 7.990, compreende as metas e prioridades da administração pública para o ano de 2017.
O deputado Roberto Mesquita (PSD) foi o parlamentar que apresentou e teve aprovado o maior número de emendas ao projeto da LDO, com um total de 16 emendas acatadas. Do deputado Carlos Matos (PSDB) foram aprovadas 12 emendas. O terceiro parlamentar em número de emendas aprovadas ao projeto original foi o deputado Renato Roseno (Psol), com 10 emendas incorporadas ao texto.
O deputado Audic Mota (PMDB) teve aprovadas 8 emendas. Também tiveram emendas aprovadas, os deputados Capitão Wagner (PR), com 06 emendas, Danniel Oliveira (PMDB), 02 emendas; Zé Ailton Brasil (PP), também 02 emendas e o deputado Elmano Freitas (PT), uma emenda.
Já o Poder Executivo apresentou 07 emendas, 01 substitutiva, 02 aditivas e 04 modificativas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define as metas, diretrizes e prioridades da Administração Pública Estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre política de recursos humanos, dívida pública e alterações na legislação tributária. Integram ainda o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias os anexos de Metas e Prioridades, Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, além da Relação dos Quadros Orçamentários.
A novidade do projeto aprovado nesta quarta-feira pela Asssembleia Legislativa refere-se ao Anexo de Metas e Prioridades que não teve esse formato na versão anterior, por ser o primeiro ano da nova gestão do Governo e não ter as metas do PPA 2016-2019 definidas. O Anexo de Metas e Prioridades já trabalha as informações do novo PPA.
As prioridades e metas da Administração Pública Estadual para o exercício de 2017, estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2016-2019, têm como base
as diretrizes definidas no âmbito dos eixos estratégicos que formam os 7 Cearas: da Gestão Democrática por Resultados, Acolhedor, de Oportunidades,
Sustentável, do Conhecimento, Saudável e Pacífico.
Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, com a aprovação da LDO no Plenário 13 de Maio, o Poder Legislativo entra em recesso e retorna às atividades a partir do dia 01/08.
WR/CG