Fortaleza, Quarta-feira, 27 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Decisões do STF dizem ser inconstitucional a cobrança - QR Code Friendly
Quarta, 13 Novembro 2013 05:02

Decisões do STF dizem ser inconstitucional a cobrança

Avalie este item
(0 votos)
Deputado Heitor Férrer exibe capa do Diário do Nordeste, do último domingo, com a manchete sobre a criação do Fundo para o TCM Deputado Heitor Férrer exibe capa do Diário do Nordeste, do último domingo, com a manchete sobre a criação do Fundo para o TCM FOTO: JL ROSA
  O Tribunal de Contas dos Municípios quer receber os valores das multas que ele aplica a gestores e ex-gestores A mensagem do Governo do Estado que trata da criação do Fundo de Controle Municipal do Ceará do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) gerou uma discussão acirrada, durante pronunciamento do oposicionista Heitor Férrer (PDT), ontem, na Assembleia Legislativa. Segundo o deputado, caso a matéria seja aprovada, logo que se transforme em Lei, ele acionará uma entidade competente para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pois a matéria, para o pedetista, além de inconstitucional é "aética".Já existem algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) dando conta da incompetência do Estado em fazer cobrança de recursos das multas aplicadas a agentes e ex-agentes públicos municipais por Tribunais de Contas. A competência para fazer tais cobranças é do Município onde aconteceu o fato gerador da multa. Segundo o projeto em tramitação na Assembleia, o Estado quer que a sua Procuradoria Geral faça a cobrança dessas multas, fique com 5% do valor arrecadado e o restante seja para o Tribunal de Contas. Além da proposta do Governo, uma emenda do deputado Júlio César, vice-líder do Governo, quer também que do dinheiro arrecadado seja retirado 5% também para o Ministério Público estadual. Hoje, os recursos provenientes das multas aplicadas pelo TCM vão para os cofres dos municípios. Para o deputado Heitor Férrer "a coisa é enviesada. Como é que o Tribunal de Contas, autor da decisão, pode, eticamente, receber para o próprio tribunal determinado valor cobrado? É mão na roda. É entregar o galinheiro para a raposa". Milionário Segundo disse, quanto mais o Tribunal aplicar multa, mais vai receber, criando assim um fundo milionário, como foi publicado no Diário do Nordeste de domingo passado. O parlamentar ressaltou que são milhões de reais por ano. Só no ano passado o TCM aplicou de multa próximo de R$ 20 milhões. "Já pensou se essa moda pega e na AMC (Autarquia Municipal de Trânsito) libere os guardas para multar quem quiser e ficar com o dinheiro?", indagou. "Como podemos imaginar o Tribunal, ele próprio, se beneficiar da multa que ele aplica? Como é que ele pode dizer quanto o prefeito vai pagar para ele se beneficiar de multa que impõe", questionou Heitor, ressaltando que a matéria não pode vingar. "Essa Lei é imoral, aética e estou pedindo formalmente à presidência (da Assembleia) que faça a devolução oficial dessa matéria, estabelecendo que a Lei é inconstitucional. O Supremo já disse que isso não pode prosperar. A multa tem que voltar para o Município, que é o ente lesado", disparou. Ele leu ainda uma decisão do ministro Gilmar Mendes (do Supremo Tribunal Federal) em que ele diz que quanto à questão de legitimidade para lesão de títulos, quem tem legitimidade para a execução é o Município apenado e não o Tribunal. O 1º secretário da Assembleia, Sergio Aguiar (PROS), por outro lado disse que a cobrança para o Fundo de Controle Municipal são de recursos a serem pagos por irregularidades de agentes públicos. Não é dinheiro do Município. "O ressarcimento por dano ao erário continuará sendo receita futura do Município, mas a multa não. Uma das principais causas, hoje, dos pareceres desfavoráveis nas contas de gestores se diz pela falta de cobrança das dívidas ativas e a maioria é por falta de cobrança do Tribunal de Contas." Segundo ele, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) é quem ficará responsável por esse fundo e não o Tribunal de Contas (não é isso que diz o projeto de lei). Heitor, no entanto, disse que o TCM não incorpora essa capacidade, nem através da Procuradoria. "Esse órgão não tem, na Constituição o direito de execução de títulos", disse, afirmando ainda que levará o material à Procuradoria de Justiça, mesmo esta querendo também ser beneficiária desse recursos. Ético Para o pedetista, eticamente, não é aconselhável essa matéria, pois o TCM irá "encher os bolsos" devido aos erros de maus gestores. "Não seria ético estabelecermos isso. Sob qualquer ângulo que se examine a cessão, não é possível que o TCM promova ele mesmo ou a Procuradoria do Estado, a execução judicial de suas próprias decisões. O deputado José Sarto defendeu a matéria e disse que ela tem seu mérito, pois o Tribunal, segundo ele, necessita de um aparato, para servir, em última análise, ao povo do Estado do Ceará. Heitor Férrer concordou nesse ponto com o líder do Governo, mas disse que isso tem que ser feito de forma legal. O deputado Dr. Guimarães (PV) chamou a mensagem de "natimorta". Em dado momento, o deputado Fernando Hugo (SDD) criticou o pedetista, afirmando que este queria ser o "dono da verdade" e o único que votava corretamente. Férrer chamou o colega de "falastrão". "Esse seu palavreado de Odorico Paraguaçu não vai me curvar". Hugo pediu respeito e disse que Heitor queria colocar a Assembleia contra o povo. Em seguida, o pedetista se desculpou e pediu para retirar as expressões grosseiras dos anais da Casa.
Lido 3583 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500