De acordo com ele, para atender a um recurso de revisão que não consta nos moldes dados, eles estão ordenando a retirada de nomes de ex-gestores condenados pelo Pleno, de maneira monocrática. “Ou seja, um conselheiro derruba a decisão do Pleno, em favor de um ex-gestor cujas contas foram rejeitadas e que teve direito do contraditório e da ampla defesa, ao longo dos seis, sete, oito, dez anos, que a conta levou para ser julgada”, explicou.
Para o parlamentar, a atitude dos conselheiros termina por inviabilizar, em alguns julgados, a posição do Tribunal em defesa da referida lei. Segundo ele, esses recursos de revisão são, portanto, uma “frustração” com a qual o Estado do Ceará se depara nos dias de hoje.
Heitor informou que participou, na tarde de ontem (27/06), a convite da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), de uma audiência pública para debater a forma como o TCM se comportaria em relação à Lei da Ficha Limpa.
O pedetista destacou que o procurador eleitoral Márcio Torres também participou da audiência e se desculpou com os conselheiros presentes, Ernesto Sabóia, Pedro Ângelo e Hélio Parente, informando que respeita as decisões de todos os conselheiros, mas que, quem procurar o Tribunal e buscar advogados para recursos de revisão, deve estar ciente de que o Ministério Público Eleitoral recorrerá em relação a todos eles.
“O procurador Márcio Torres garantiu que eles serão todos derrotados. Portanto, candidatos, se suas contas foram condenadas e tiveram reexame, não adianta vender a ilusão de que uma decisão monocrática desses conselheiros os fará candidatos. O Ministério Público Eleitoral irá recorrer para anular este expediente”, complementou Heitor.
Em aparte, o deputado Fernando Hugo (PSDB) ressaltou que, dentre muitos encontros dos quais participou para debater a Lei da Ficha Limpa, o de ontem foi um dos mais produtivos, pois o Ministério Público Eleitoral mostrou que não vai acatar manifestações que burlem a Lei. “Ou se faz a coisa de acordo com o texto legal da Ficha Limpa, ou sepulta-se de vez esta lei”, acrescentou.
O deputado João Jaime (PSDB) respondeu que a Constituição Estadual assegura o amplo direito de defesa, salientando que o prazo para esta defesa são cinco anos a contar do julgamento. “Apenas para seis casos foram dadas as liminares dentro do prazo de cinco anos. O que vale é a data do julgamento. Todas as medidas estão embasadas na legislação. As pessoas que receberam as liminares estão dentro do seu direito de recorrer.”
RT/AT