Fortaleza, Quarta-feira, 27 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Gratificação de comandos da PM e CB contestada - QR Code Friendly
Quinta, 25 Junho 2015 06:18

Gratificação de comandos da PM e CB contestada

Avalie este item
(0 votos)
  O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) enviou representação ao procurador geral da República, Rodrigo Janot, com pedido para que seja proposta, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos 39 e 40 da Lei Estadual 15.797/2015, que garante a gratificação de cargo comissionado aos comandantes Geral da PM e do Corpo de Bombeiros, no valor de R$ 16.759,00. Anexo à documentação encaminhada pelo órgão, segue ofício de autoria do deputado Heitor Férrer (PDT), em que também questionou a constitucionalidade dessa gratificação, na Assembleia Legislativa. “Consideramos absurdo o artigo aprovado pela Casa, com nosso voto contrário, dando esse direito aos comandantes após deixarem os cargos, sem obedecer ao tempo de contribuição estabelecido pela Constituição Federal”, disse o deputado Heitor Férrer. Lei A lei, recentemente aprovada na ALCE, permite que o servidor ocupante do cargo comissionado de coronel comandante geral tenha o benefício desde que contribua sobre a gratificação para a previdência por, no mínimo, dois anos. “É imoral, um absurdo e um abuso, a incorporação dessa gratificação de comandante da Polícia aos salários deles, após deixar o cargo”, disse o pedetista. Para Heitor, não há problema ter o cargo comissionado e bem remunerado, contudo, se tenha o tempo de contribuição adequado. “Esperamos que logremos êxito, para acabar com esse privilégio. Se declarada inconstitucional, a lei perde seu valor”, pontuou. Inconstitucional Para o procurador da República Alessander Sales, os artigos violam a Constituição Federal (CF). “O tempo de contribuição exigido mostra-se insuficiente para justificar o recebimento de benefício com a incorporação da gratificação, desta forma, não respeita o princípio da contributividade, bem como gera desequilíbrio financeiro e atuarial”, alerta o procurador. A CF prevê que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Sales avalia também que a lei estadual fere o princípio constitucional da moralidade por conceder benefício sem a adequada contribuição correspondente.
Lido 3319 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500