Fortaleza, Quarta-feira, 27 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Assembleia aprova projeto de lei que concede indenização às famílias desapropriadas pelo VLT - QR Code Friendly
Sexta, 07 Abril 2017 04:42

Assembleia aprova projeto de lei que concede indenização às famílias desapropriadas pelo VLT

Avalie este item
(0 votos)
Agora, medida que auxiliará famílias atingidas pelas obras do VLT depende apenas da sanção do governador Camilo Santana e publicação no Diário Oficial do Estado para entrar em vigor Agora, medida que auxiliará famílias atingidas pelas obras do VLT depende apenas da sanção do governador Camilo Santana e publicação no Diário Oficial do Estado para entrar em vigor ( Arquivo )
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (6) uma mensagem do Governo do Estado que cria um Projeto de Lei de apoio às famílias desapropriadas pela implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) - ramal Parangaba /Mucuripe.    De acordo com o Projeto de Lei, as famílias desapropriadas por conta das obras do VLT que possuírem imóveis residenciais ou mistos avaliados acima de R$ 40 mil, considerando para essa avaliação o terreno, as edificações e as benfeitorias, e com o proprietário devidamente regularizado, desde que residente no imóvel, receberão indenização correspondente a uma unidade residencial a ser viabilizada pelo poder executivo através do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), da Caixa Econômica Federal, ou de outro financiamento, em local definido pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).   O proprietário que optar pelo não recebimento da unidade residencial, diz o Projeto de Lei, receberá uma indenização por parte do Governo do Estado, além de um axílio social no valor de R$ 6 mil. Em caso de espólio, caberá aos herdeiros apresentar inventário, judicial ou extrajudicial, ou a partilha de bens. Caso os interessados não disponham de meios para cumprir essas condições, o Estado poderá promover, na via administrativa, o desmembramento da indenização, viabilizando o pagamento das benfeitorias.   Agora, a medida depende apenas da sanção do governador Camilo Santana e publicação no Diário Oficial do Estado para entrar em vigor.
Lido 2482 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500