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A grande maioria dos candidatos a prefeito de Fortaleza devem apresentar os pedidos de registro de candidatura na Zona Eleitoral responsável ainda nesta semana. Apenas um dos oito prefeituráveis confirmou que o fará no prazo limite,15 de agosto, vist - QR Code Friendly
Terça, 09 Agosto 2016 04:23

A grande maioria dos candidatos a prefeito de Fortaleza devem apresentar os pedidos de registro de candidatura na Zona Eleitoral responsável ainda nesta semana. Apenas um dos oito prefeituráveis confirmou que o fará no prazo limite,15 de agosto, vist

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A grande maioria dos candidatos a prefeito de Fortaleza devem apresentar os pedidos de registro de candidatura na Zona Eleitoral responsável ainda nesta semana. Apenas um dos oito prefeituráveis confirmou que o fará no prazo limite,15 de agosto, visto que ainda está com pendências por resolver.   Os postulantes só poderão ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido para contratação e pagamento de serviços e funcionários, instalação de comitês de campanha e realização de demais atividades financeiras, caso seus requerimentos de candidaturas sejam acatados pela Justiça Eleitoral.   O deputado Capitão Wagner (PR), por exemplo, afirmou que ainda faltam documentações de vereadores e do candidato a vice-prefeito, Gaudêncio Lucena, mas destacou que deveria resolver tudo até hoje, para abrir logo as contas da candidatura. A assessoria de Francisco Gonzaga (PSTU) salientou que o candidato ainda estava em processo de solicitação de registro. O deputado Tin Gomes (PHS) destacou que vai solicitar registro de candidatura somente no fim do prazo.   Os pedidos de registro de candidatos devem ser entregues até às 19 horas do dia 15 de agosto do ano eleitoral. A solicitação deverá ser assinada pelo presidente do diretório nacional ou regional, ou da respectiva comissão diretora provisória, ou por delegado autorizado.   No caso de coligação, o pedido deverá ser assinado pelos presidentes dos partidos políticos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação designado pelos partidos que a integram.
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