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ATA DA 16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 14/05/2014 - QR Code Friendly
Quarta, 09 Julho 2014 16:32

ATA DA 16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 14/05/2014

  COMISSÕES TÉCNICAS CÓDIGO: FQ-COTEC-008-04 ATA DE REUNIÃO EXTRAÓRDINÁRIA CONJUNTA DATA EMISSÃO: 27/04/2012 DATA REVISÃO: 01/04/2013 ITEM NORMA:  7.2   ATA DA DÉCIMA SEXTA (16ª) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO CONJUNTA COM A COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO NA QUARTA (4ª) SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA OITAVA (28ª) LEGISLATURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Ao décimo quarto (14º) dia do mês de maio do ano de dois mil e catorze (2014), às quinze horas e trinta e cinco minutos (15h 35min), nos Auditórios nº 01 – Deputado Manoel Castro e Nº 03 – Deputado Castelo de Castro do Complexo de Comissões Técnicas, realizou-se a décima sexta (16ª) Reunião Extraordinária da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação conjunta com a comissão acima citada. Estiveram presentes os seguintes Deputados:  Lula Morais (presidiu), Júlio César Filho, Welington Landim (Indicado para substituir o Deputado Antônio Granja), Mauro Filho e o Professor Pinheiro (Indicado de ofício para substituir o Deputado Dr. Sarto) – membros da COFT; Lula Morais, Mauro Filho (Indicado para substituir a Deputada Mirian Sobreira) e Professor Pinheiro (Indicado para substituir a Deputada Rachel Marques) – membros da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Presidiu a reunião o Deputado Lula Morais que, constatando número regimental, deu início à apreciação, discussão e votação da Mensagem Nº 19/2014 (Oriunda da Mensagem nº 7.587/2014) de autoria do Poder Executivo – “Estabelece a estrutura, organização e competência do contencioso, administrativo tributário, institui o respectivo processo eletrônico, e dá outras providências” (COFT/CTASP), com 51 (cinqüenta e um) emendas: Emenda Aditiva Nº 1/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes  –“Art. 1º Fica acrescido ao art. 11, o inciso III e IV, que passa a ter a seguinte redação: Art. 11 (...) III – Os embargos de declaração interpostos contra as suas decisões e IV – O pedido de reexame de admissibilidade de recurso extraordinário”, Emenda Aditiva Nº 2/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica acrescido ao art. 16, o inciso III, que passa a ter a seguinte redação: Art. 16 (...)  III - Os embargos de declaração interpostos contra as suas decisões”, Emenda Aditiva Nº 3/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica acrescido ao art. 25, inciso IV, que passa ter a seguinte redação: Art. 25 (...) IV – Representar administrativamente contra agentes do fisco que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, devidamente verificadas do processo administrativo tributário, causarem prejuízo ao Erário ou ao contribuinte”, Emenda Supressiva Nº 4/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica suprimido o inciso IV, art. 33, que passa a ter a seguinte redação: Art. 33 (...) IV – converter, quando necessário, o julgamento do processo em realização de perícia, ou quando for o caso, em diligência”, Emenda Aditiva Nº 5/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica acrescido ao art. 33, inciso VII, que passa ter a seguinte redação:  Art. 33. (...) VII – os embargos de declação interpostos contra as suas decisões”, Emenda Aditiva Nº 6/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica acrescido ao art. 46, que passa a ter a seguinte redação: Art. 46 (...) e da Verdade Material ”, Emenda Aditiva Nº 7/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica incluído o inciso VII ao art. 48, que passa a ter a seguinte redação: Art. 48.(...) VII – versem sobre restituição”, Emenda Aditiva Nº 8/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica acrescido ao art. 56, inciso II, que passa a ter a seguinte redação: Art. 56 (...) II – atuado no processo como consultor, parecerista, perito ou julgador de primeira instância”, Emenda Supressiva e Modificativa Nº 9/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica suprimido o § 2º o inciso II, do art. 62, e o § 1º modificado para parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 62 (...) Parágrafo Único: Não instaura o processo administrativo-tributário a ocorrência de revelia na hipótese em que o sujeito passivo, em detrimento da via administrativa, optar por ingresso de ação judicial”, Emenda Supressiva Nº 10/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica suprimido o § 2º do art. 72, que passa a ter a seguinte redação: Art. 72 (...) § 2º: Não será apreciada a impugnação ou o recurso interposto fora do prazo”, Emenda Modificativa Nº 11/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica acrescido ao art. 92, que passa a ter a seguinte redação: Art. 92 (...) A realização de períca e de diligência será requerida pelo sujeito passivo por ocasião da defesa, sustentação oral ou da interposição de recurso ”, Emenda Supressiva Nº 12/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica suprimido todo o art. 94”, Art. 94 Não se admitirá adiantamento ao pedido de perícia nem apresentação de quesitos complementares, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada”, Emenda Supressiva Nº 13/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica suprimido todo o art.100”, Art. 100 Quando no curso do processo administrativo-tributário e através de  realização ou perícia for verificado agravamento de exigência inicial, será efetuado lançamento complementar pela autoridade competente, conforme estabelecer o regulamento”, Emenda Aditiva Nº 14/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 103, os incisos IV e V, os quais passam a ter a seguinte redação: Art. 103 (...) IV- embargos de declaração, V- pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial”, Emenda Modificativa Nº 15/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do art.110, que passa a ter a seguinte redação: Art. 110 (...) Parágrafo único:  A súmula será homologada pelo Presidente do CONAT, que a comunicará ao Secretário da Fazenda”, Emenda Modificativa Nº 16/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 125,  que passa a ter a seguinte redação: Art. 125 (...)  Parágrafo Único. Expirado o mandato, o conselheiro continuará a exercê-lo pelo prazo de 3 (três) meses, até a designação de outro conselheiro, Emenda Modificativa Nº 17/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – Art. 1º Fica acrescido ao art. 53,  o paragrafo  único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 53 (...) Parágrafo único. Ao ser cientificado da decisão proferida no processo Administrativo Tributário, deverá ser fornecida ao sujeito passivo, cópia integral do julgamento, Emenda Modificativa Nº 18/2014 de autoria do Deputado Tin GomesArt. 1º Fica  modificativo  o inciso VII  do art. 56, que passa a ter a seguinte redação: Art. 56 (...)  VII  - os interesses, diretos ou indiretos, de pessoas jurídicas de direito privado, de que sejam titulares, sócios, acionistas, membros da diretoria executiva, conselho fiscal ou órgão equivalente, Emenda Modificativa Nº 19/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – Art. 1º Fica acrescido ao art. 101, o parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 101 (...) Parágrafo único. O regulamento disporá sobre as hipóteses de admissão de Defensor Público no PAT, em defesa do contribuinte, desde que atendida a hipossufiência do contribuinte, desde que atendida a hipossuficiência e o regime de recolhimento em que estiver enquadrado; Emenda Modificativa Nº 20/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Modifica art.108 e acrescenta o parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 108. (...) Parágrafo único:  O recurso extraordinário será recebido somente no efeito suspensivo”; Emenda Modificativa Nº 21/2014 de autoria do Deputado Heitor Férrer – “Modifica artigo 118 do Projeto de Lei  que acompanha a Mensagem Nº 7.587/2014”; Emenda Modificativa Nº 22/2014 de autoria do Deputado Heitor Férrer – “Modifica o parágrafo 3º do artigo 118 do Projeto de Lei  que acompanha a Mensagem Nº 7.587/2014”; Emenda Supressiva Nº 23/2014 de autoria do Deputado Heitor Férrer – “Suprime o artigo 125 do Projeto de Lei  que acompanha a Mensagem Nº 7.587/2014”; Emenda Modificativa Nº 24/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o art 3º, § 2º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º (...) § 2º Poderão ser instituídas, por ato do Chefe do Poder Executivo, Câmaras de Julgamento temporárias, para funcionarem em períodos definidos e nas condições preestabelecidas no regulamento que instituir”; Emenda Modificativa Nº 25/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o art 5º, inciso V, que passa ter a seguinte redação: Art. 5º (...) V Homologar a jurisprudência administrativo-tributária sumulada, nos termos da legislação e enviá-la ao Sercretário da Fazenda para fins de aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado”; Emenda Modificativa Nº 26/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o paragrafo único do art. 6º, que passa ter a seguinte redação: Art. 6º (...) § 1º  Os Presidentes da Primeira e da Segunda CJ, investem-se, respectivamente nas funções de Primeiro e Segundo Vice-Presidente do CONAT e exercerão atribuições judicantes, administrativas e de assessoramento ao Presidente do CONAT, § 2º  A Terceira e Quarta CJ, serão conduzidas por Conselheiros-Presidentes que exercerão atribuições judicantes circunscritas aos órgãos que presidirem, observando o disposto no parágrafo único do artigo 7º desta lei”; Emenda Modificativa Nº 27/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o inciso IV, do art 7º, que passa ter a seguinte redação: Art. 7º (...) IV – substituir eventualmente o Presidente do CONAT, do CRT e da CS, quando de sua ausência momentânea ou temporária, quando ocorrer afastamento ou impedimento e ainda, em caráter definitivo, até conclusão do mandato, em caso de morte ou renúncia, observada a ordem indicada no § 1º do artigo 6º desta Lei”; Emenda Modificativa Nº 28/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o art 7º caput e incluído parágrafo único que passam ter as seguintes redações: Art. 7º Compete aos Vice-Presidentes: ... Paragrafo único – Os Conselheiros-Presidentes da Terceira CJ, da Quarta CJ e das CJ temporárias, quando for o caso, elaborarão as pautas de julgamento das respectivas CJ, observarão o disposto nos incisos I, II e IX do caput e atuarão nas sessões deliberativas do CRT na condição de Concelheiros”;Emenda Modificativa Nº 29/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Ficam modificados os §§ 1º e 2º do art 8º, que passam ter as seguintes redações: Art. 8º... § 1º A composição do CRT será renovada de três em três anos, observando o critério de representação paritária, § 2º Cada uma das entidades a que se referem os incisos I a VIII do artigo 22 desta Lei terá representante no CRT, sendo titulares os que nesta condição, nas CJ permanentes, e suplentes os que lhe tenham sido designados, regularmente convocados em ordem sequencial”; Emenda Aditiva Nº 30/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica aditado o inciso VII ao art 9º com seguinte redação: Art. 9º... VII – elaborar e emendar o Regimento do CRT, submetendo à aprovação do Secretário da Fazenda”; Emenda Aditiva Nº 31/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o art. 10 que passa a ter a seguinte redação: Art. 10 A CS é instância paritária sob direção do Presidente do CONAT, constituída por doze Conselheiros, sendo seis representantes do fisco e seis representantes de entidades, no exercício do segundo mandato e na condição de titular em CJ permanentes , preenchendo-se vagas que remanescerem, dentre os demais Conselheiros titulares e, neste caso, observada ainda a paridade de representação na forma estabalecida em regimento”; Emenda Modificativa Nº 32/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o art. 13 que passa a ter a seguinte redação: Art. 13 Atuarão em cada CJ seis Conselheiros, observada a representação paritária a que se refere o artigo 14 desta Lei e os critérios de escolha e nomeação definidos no artigo 20 desta Lei e no regulamento”; Emenda Modificativa Nº 33/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o art. 14 que passa a ter a seguinte redação: Art. 14 A composição paritária em cada CJ será constituída por três representantes do fisco e três representantes de contribuintes, definida através de Ato do Presidente do CONAT, aprovada pelo Secretário da Fazenda, após publicada a nomeação dos Conselheiros”; Emenda Modificativa Nº 34/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o art. 18 que passa a ter a seguinte redação: Art. 18 Observando o disposto no § 2º do art 3º, quando instituída, a CJ temporária será composta de forma paritária de seis conselheiros suplentes das CJ permanentes, sendo três representantes do fisco e três dentre os que representam as entidades a que se referem os insisos I a VIII do artigo 22, para exercerem as competências a que se referem os artigos 16 e 17 desta Lei”; Emenda Modificativa Nº 35/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o artigo 19, caput, incluindo-se o § 1º e renumerado o Parágrafo único para § 2º que passam a ter a seguinte a redação: (...)”; Emenda Modificativa Nº 36/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o art. 21 que passa a ter a seguinte a redação: (...)”; Emenda Modificativa Nº 37/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o art. 22, in fine, com a inclusão dos incisos I a VIII e modificados ainda os §§ 1º e 2º que passam a ter a seguinte a redação: (...)”; Emenda Modificativa Nº 38/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Ficam modificados os §§ 4º, 5º e 6º do art. 24 que passam a ter as seguintes redações: (...)”; Emenda Modificativa Nº 39/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o inciso IV, do art. 33, que passa a ter a seguinte a redação: (...)”; Emenda Modificativa Nº 40/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 33, que passa a ter a seguinte a redação: (...)”; Emenda Modificativa Nº 41/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Modifica o inciso II do art. 44 que passa a ter a seguinte redação (...).”; Emenda Modificativa Nº 42/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto –“Art. 1º Modifica o inciso VIII do art. 45. que passa a ter a seguinte redação (...)”; Emenda Modificativa Nº 43/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Acresce o inciso III ao § 2º do art. 48 que passa a ter a seguinte redação (...)”; Emenda Modificativa Nº 44/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Modifica o art. 66. que passa a ter a seguinte redação (...)”; Emenda Modificativa Nº 45/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Modifica o art. 110 caput e o parágrafo único que passam a ter as seguintes redações (...)”; Emenda Modificativa Nº 46/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Modifica o art. 113 que passa a ter a seguinte redação (...)”; Emenda Modificativa Nº 47/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Acresce o § 4º ao art. 118 que passa a ter a seguinte redação (...)”; Emenda Modificativa Nº 48/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Acresce o § 3º ao art. 124 que passa a ter a seguinte redação (...)”; Emenda Modificativa Nº 49/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Modifica o art. 125 que passa a ter a seguinte redação (...)”, Emenda Modificativa Nº 50/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Modifica o art. 127 e o parágrafo único que passa a constituir os §§ 1º e 2º, que passam a ter as seguintes redações (...)”; Emenda Modificativa Nº 51/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Modifica o art. 128 que passa a ter a seguinte redação (...)”; MENSAGEM Nº 49/2014 (oriunda da Mensagem Nº 7.619) de autoria do Poder Executivo –“Autoriza a transferência de recursos para a Irmandade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, inscrita no CNPJ Nº 07.273.592/0001-64, e dá outras providências” (COFT); MENSAGEM Nº 50/2014 (Oriunda da Mensagem Nº 7.620) – autoria do Poder Executivo – “Autoriza a transferência de recursos para a Sociedade Beneficente São Camilo (Hospital Cura D'Ars), inscrita no CNPJ Nº 60.975.737/0001-09, e dá outras providências” (COFT); MENSAGEM Nº 53/2014 (Oriunda da Mensagem Nº 7.623) de autoria do Poder Executivo – “Autoriza a transferência de recursos para a execução dos programas da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), em parceria com pessoas físicas e com pessoas jurídicas do setor privado, e dá outras providências” (COFT); MENSAGEM Nº 54/2014 (Oriunda da Mensagem Nº 7.624) de autoria do Poder Executivo – “Autoriza a transferência de recursos para o Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social, inscrito no CNPJ Nº 05.481.950/0001-07, e dá outras providências” (COFT). Em seguida, o Senhor Presidente fez a seguinte distribuição das matérias: o Deputado Mauro Filho para relatar as Mensagens Nº 19/2014 (e suas respectivas emendas), Nº 49/2014 e a de Nº 50/2014; e o Deputado Júlio César Filho para relatar as Mensagens Nº 53/2014 e a Nº 54/2014. O Deputado Mauro Filho emitiu pareceres favoráveis às Mensagens e às Emendas Nº: 6 a 8, 11, 16 a 20, 24 a 51; e pareceres contrários às Emendas Nº: 1 a 5, 9, 10, 12 a 15, 21 a 23; e o Deputado Júlio César Filho emitiu pareceres favoráveis às Mensagens. O Senhor Presidente submeteu os pareceres à discussão e votação sendo aprovados pelas Comissões. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião. E, para constar, eu, Lúcia Vanda Dias Alcântara Galeno, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Deputados presentes. Secretária Lúcia Vanda Dias Alcântara Galeno   DEPUTADO LULA MORAIS DEPUTADO MAURO FILHO DEPUTADO JÚLIO CÉSAR FILHO DEPUTADO PROFESSOR PINHEIRO DEPUTADO WELINGTON LANDIM

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