Clientes de supermercados da Capital costumam usar sacos plásticos
FOTO: KIKO SILVA
Na Assembleia Legislativa do Ceará, um projeto de lei que proíbe o uso de embalagens plásticas já foi aprovado
As sacolas plásticas levam 300 anos para se decompor. Essa informação é repassada para a população brasileira já nos primeiros anos do ensino fundamental, portanto, não é novidade para ninguém que o plástico, quando mal utilizado, gera um grande dano ao meio ambiente.
Diante disso, 17 das 27 capitais brasileiras, ou seja, 60%, já aprovaram leis que proíbem ou regulam o uso de sacolas plásticas em supermercados e outros estabelecimentos comerciais. Porém, Fortaleza está entre as 10 capitais que ainda não tomaram essa atitude.
Para o especialista em Gestão Ambiental e professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (Ifce), Gemmelle de Oliveira Santos, proibir as sacolas é uma postura agressiva diante dos atuais hábitos de consumo da população, sendo mais interessante regular o uso através da oferta de sacolas maiores e mais resistentes. A oferta de caixas de papelão também é outra opção. Segundo o professor, o papel é um material mais facilmente degradado e disponível no próprio supermercado. Há ainda a alternativa mais adequada, que é a da oferta de sacolas retornáveis.
Ainda de acordo com Gemmelle, se nenhuma dessa opções puder ser adotada, sobra fabricar sacolas foto-oxi-biodegradável que, no momento de descarte pela população, seriam mais facilmente decompostas pela natureza. "Certamente, esse tipo de sacola exigiria dos fabricantes mudanças em matérias primas e em tecnologia, porém evitaria falência. Essa é uma preocupação do setor. Além disso, produzir sacolas a partir de fontes mais limpas reduziria o impacto ambiental dessas fábricas, que não é baixo", destaca.
Lixo
Segundo o especialista, a população do Brasil, de uma forma geral, utiliza as sacolinhas das compras para acondicionar lixo, mas muitos não se lembram que, antigamente, essas sacolinhas não existiam e, mesmo assim, sabíamos descartar os resíduos. "Temos que relembrar como fazíamos, mas também precisamos de incentivo educacional".
A socióloga Selma Alves diz que, apesar do uso das sacolas plásticas já estar inserido no costume dos cearenses, acredita que não vá existir tanta resistência da população em substituí-las, até porque é uma ação para o bem do meio ambiente.
Por outro lado, ela ressalta que a única queixa que as pessoas teriam é a falta de opção de onde colocar o lixo produzido. Assim, a socióloga ressalta que, antes de pensar em proibir e regulamentar o uso das sacolas, é importante traçar estratégias para armazenar os resíduos sólidos. "Todos devem ter consciência de que o plástico é um material que demora dezenas de anos para se dissolver e, por isso, deve ser usado moderadamente.
Na Assembleia Legislativa do Ceará, um projeto de lei já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, mas ainda não foi votado e não há uma data prevista para uma audiência sobre o tema. Se aprovada e virar lei, a proposta dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas para produtos e mercadorias pelos estabelecimentos comerciais localizados em todo no Estado, incluindo os sacos plásticos de lixo por órgãos e entidades públicas.
FIQUE POR DENTROLegislações ambientais
Em pelo menos três capitais, Manaus, Fortaleza e Curitiba, há projetos tramitando na Câmara Municipal e na Assembleia sobre o assunto. Entretanto, aprovar a lei não significa colocá-la em prática. Em diversas cidades, há ações na Justiça para suspender a aplicação da norma.
Em Recife, a Justiça considerou inconstitucional a lei que obriga o fornecimento, por parte dos comerciantes, de sacolas oxibiodegradáveis (que contém um aditivo que causa degradação mais rápida). O argumento é que o município não pode legislar sobre matéria de meio ambiente. Essa competência, segundo a Constituição, cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal. O município de Recife recorreu da decisão. Se o pedido de recurso for acatado pelo Tribunal de Justiça local, a matéria seguirá para decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Enquanto isso, a ação fica suspensa. Na maior cidade do País, São Paulo, a Justiça também considerou a lei inconstitucional.
Entretanto, foi assinado um acordo com a Associação Paulista de Supermercados para que, até 3 de abril, os estabelecimentos forneçam caixas de papelão gratuitamente ou sacolas biodegradáveis por R$ 0,19 e ecobags por R$ 1,80.
KARLA CAMILAREPÓRTER