A alteração proposta pelo Tribunal vai ensejar que em algumas situações os gestores possam ser punidos
O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) está querendo modificar a sua Lei Orgânica para ampliar as possibilidades de aplicação de multa por impropriedades ou qualquer outra falha de natureza formal. Resolução neste sentido foi aprovada durante a sessão de ontem e o anteprojeto de lei logo será encaminhado à apreciação da Assembleia Legislativa.
A proposta a ser encaminhada ao Legislativo estadual apenas acrescenta o inciso X ao artigo 56 da Lei 12.160, de 4 de agosto de 1993, que é a Lei Orgânica do TCM cearense. Esse artigo trata do Poder do TCM para aplicar multas. O relator da Resolução, aprovada por unanimidade, foi o conselheiro Francisco Aguiar. Ele explicou o conteúdo da mudança dizendo tratar-se apenas de um acréscimo para punir com multa gestores que, mesmo cometendo impropriedades, têm contas aprovadas com ressalva.
O presidente do TCM, conselheiro Manoel Veras, esclareceu que os casos de multa já estão estabelecidos na Lei Orgânica do TCM, assim como a aprovação de contas com ressalva. O que acontecia antes é que nas contas aprovadas com ressalva não havia aplicação de multa, mesmo quando identificadas impropriedades. Com a aprovação da proposta vai ser possível aplicar multas também em contas aprovadas com ressalva.
Formal
O anteprojeto a ser encaminhado à Assembleia Legislativa tem apenas dois artigos. O 1º diz que ao artigo 56, da Lei nº 12.160, de quatro de agosto de 1993, acrescenta-se o inciso X, com o seguinte teor: "X - atos que evidenciem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário". O artigo 2º diz que esta lei entra em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Durante a sessão de ontem foram aprovados dois pareceres favoráveis a regularidade das Contas de Governo de Raimundo Melo Sampaio na Prefeitura de Ipueiras, exercício de 2008 e; de Afonso Domingos Sampaio na Prefeitura de Nova Olinda, no exercício financeiro de 2009.
Improbidade
Ainda na sessão plenária de ontem apenas dois gestores tiveram contas desaprovadas com nota de improbidade administrativa. Foram eles: Maria de Fátima Rocha Silva Ibiapina - Secretaria de Assistência Social de Umirim - 2008 e; Carlos Antônio Rocha Guedes - Secretaria de Administração Geral de Fortim - 2008. O recurso de reconsideração interposto por Sílvia Leite Bessa, gestora da Funcet, em 2008, não foi acatado pelos conselheiros, sendo mantida a decisão da 1ª Câmara que julgou suas contas irregulares, com nota de improbidade administrativa, em tese, e multa de R$ 4.256,40.
A inadimplência dos municípios cearenses perante o Tribunal de Contas dos Municípios quanto ao fornecimento dos balancetes mensais por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM) aumentou bastante nos últimos meses.
A inadimplência das prestações de contas inviabiliza a transferência voluntária de recursos por parte do Estado, determina a constituição do Estado do Ceará. Até dezembro de 2011 era pequena a quantidade de prefeituras e câmaras inadimplentes com a prestação de contas (balancetes mensais) por meio informatizado.
Mesmo assim, a inadimplência registrada era, basicamente, por atraso no encaminhamento da documentação e não por falta de prestação de contas. Para o TCM ocorre atraso quando o encaminhamento é feito fora do prazo ou quando é feito no prazo e a documentação não está completa. Nos julgamentos do Tribunal essa irregularidade resulta em multa para o gestor responsável pelo atraso. Agora, 41 prefeituras não remeteram o SIM para o TCM e outras 16 encaminharam com atraso, segundo os últimos dados.