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Procon Assembleia informa sobre direitos de consumidores negativados - QR Code Friendly
Segunda, 07 Fevereiro 2022 16:47

Procon Assembleia informa sobre direitos de consumidores negativados

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O nível de endividamento médio das famílias brasileiras em 2021 foi o maior em 11 anos, conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada recentemente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O Procon Assembleia explica como devem proceder os consumidores que se encontram nessa situação.

Segundo o levantamento, o mês de dezembro foi apontado como o de maior índice de lares com dívidas, com 76,3%. O número de negativados no Brasil, ainda conforme a pesquisa, corresponde a 59,4 milhões de brasileiros.

De acordo com o advogado do Procon Assembleia, Bruno Feitosa, o consumidor cujo CPF foi negativado sem aviso prévio pode recorrer em busca dos seus direitos. “Poucos consumidores sabem, mas a falta de aviso antes de negativar seu nome junto aos órgãos de proteção de crédito é uma violação ao direito do consumidor. A negativação é uma situação que pode manchar o nome do consumidor, e por isso ele precisa ser avisado com antecedência”, informa.
Quando a empresa observa um atraso no pagamento, o consumidor é cobrado por meio de ligações, e-mails ou mensagens de texto. Conforme Bruno Feitosa, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a incluir o nome do inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito, mas o aviso prévio deve preencher alguns requisitos.

“A comunicação deve ser feita por escrito, e o seu envio é obrigatório. Cada pessoa pode pleitear seus direitos no órgão de defesa do consumidor – o Procon – ou, a depender do caso, solicitar uma indenização por danos morais  junto ao Poder Judiciário”, explica.

QUITAÇÃO DA DÍVIDA

O advogado do Procon ressalta que, após a quitação integral da dívida, a empresa tem até cinco dias úteis para retirar o nome do antigo inadimplente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa. O prazo começa a contar a partir da identificação do pagamento ou acordo. Se o acordo tiver sido realizado por meio de prestações mensais (boletos ou cheques) e o consumidor atrasar as parcelas posteriores, a empresa poderá solicitar novamente a inclusão do seu nome nos referidos cadastros.

“Após o pagamento da dívida, o consumidor pode solicitar uma certidão de quitação junto à empresa credora como forma de evitar possíveis dissabores de cobranças indevidas no futuro. Caso, ainda assim, seja cobrado após a quitação da dívida, o cidadão pode solicitar de forma imediata a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplência, bem como acionar o Procon Assembleia ou, ainda, ingressar com uma ação no Judiciário pleiteando uma reparação por danos morais”, orienta.

BD/LF/com Comunicação Interna

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1055 vezes Última modificação em Segunda, 07 Fevereiro 2022 17:44

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