Do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), o projeto de lei 171/21 cria cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, visando dotar a estrutura do tribunal de servidores qualificados para a atividade do controle externo, suprindo lacunas existentes nas diversas unidades da Corte.
Entre os projetos de lei do Poder Executivo, o de nº 172/21 denomina de Escola de Gastronomia e Hotelaria do Estado do Ceará o imóvel localizado na rua Senador Jaguaribe 324, bairro Moura Brasil, em Fortaleza.
O 173/21 autoriza crédito especial, no valor de R$ 2 milhões, para o pagamento do Prêmio aos Municípios com Melhor Qualidade da Assistência Social.
A proposta nº 174/21, também do Poder Executivo, modifica a Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A matéria objetiva, por meio de alterações da
Lei 12.670/96 (do ICMS), adequar a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao § 7 do artigo 150 da Constituição Federal de 1988.
O projeto de lei 175/21 autoriza o Poder Executivo a viabilizar a participação no Enem 2021, que será realizado em janeiro de 2022, de alunos oriundos da rede estadual pública de ensino que tenham concluído o 3º ano do ensino médio no ano letivo de 2021. Pela proposta, o Governo, por meio da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), vai fornecer aos estudantes materiais didáticos, transporte, alimentação e manutenção de pacote de dados de internet.
Já o 176/21, também do Governo do Estado, altera a Lei nº 16.580, de 19 de junho de 2018, que trata da autorização para a concessão de subvenção econômica para empresas que aumentarem as operações em voo em território cearense.
O projeto de resolução 24/21, da Mesa Diretora, altera a redação do §4º do art. 1º da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1999, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, possibilitando a realização das itinerantes em todas as sessões legislativas.
O 651/21, do deputado Salmito (PDT), altera a data dos efeitos da Lei nº 17.320/20 para a partir de 1º de janeiro de 2024, referente à definição de critérios para distribuição da parcela de receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
CONJUNTAS
Foi aprovado ainda, na reunião das comissões conjuntas, emenda modificativa de plenário ao projeto nº 31/20, que altera a Lei nº 16.847, de 6 de março de 2019, e trata da mudança de valores e na forma e nos valores devidos pelo uso de faixas de domínio das rodovias estaduais.
Em seguida, a emenda foi aprovada pelos parlamentares na comissão de Constituição, Justiça e Redação da AL.
LV/AT