Você está aqui: Início Últimas Notícias STF suspende despejo de ocupação em Fortaleza após ação do Escritório Frei Tito
O escritório havia entrado com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (SFT), em Brasília, solicitando a suspensão do despejo. Nesta quarta-feira (03/11), o ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu o pedido.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) havia indeferido o pedido de suspensão do despejo e concedido prazo até o dia 3 de novembro para desocupação voluntária do imóvel. Caso a desocupação não ocorresse, a reintegração de posse deveria ser efetivada, utilizando, inclusive, auxílio policial.
A ocupação Vítimas da Covid-19 é formada por pessoas que perderam familiares durante a pandemia do novo coronavírus e que buscaram o apoio do Escritório Frei Tito ao receberem ofício para deixar o local. “Diante dessa informação, ingressamos com uma reclamação constitucional perante o STF, porque a comunidade foi formada em julho deste ano e, para ocorrer a reintegração de posse, teria que ser cumprida a medida cautelar proferida na ADPF (Arquição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 828”, explica a advogada Mayara Justa, do EFTA.
A ADFP, de acordo com a advogada, estabelece que, caso seja autorizada a remoção coletiva de imóvel que sirva de moradia para populações vulneráveis, ocupado após 20 de março de 2020, é necessário que haja a realocação das famílias, assegurando assim moradia adequada.
A advogada informa ainda que entre os argumentos usados para suspender a remoção estão o descumprimento da ADPF nº 828 e a necessidade de acolhimento das famílias. “Neste momento, além das condições sanitárias, nós também temos um agravamento da crise socioeconômica, a maioria das famílias está desempregada e há, ainda, o contexto de fim do Bolsa Família e a incerteza sobre o Auxílio Brasil. As famílias estão em situação de vulnerabilidade muito grande”, acrescenta Mayara Justa.
ESCRITÓRIO FREI TITO
O Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA) é um órgão permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com foco na assessoria jurídica popular, judicial e extrajudicial. Com 21 anos de atuação, o EFTA é um instrumento de promoção e defesa dos direitos humanos no estado do Ceará e no Brasil, acompanhando comunidades, grupos, coletivos, movimentos e indivíduos na proteção e efetivação de direitos, assim como em casos de violações de direitos humanos.
WR/LF/com Assessoria