A medida considera “o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2)”. O documento se apoia no artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus, no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará.
A Portaria também considera o teor do Ato da Mesa nº 03/2021, que restabeleceu a vigência dos artigos 8º e 10º do Ato da Mesa nº 01/2021, e o 4/2021 que alterou o art.4º do ato da Mesa Diretora 01/21, determinando o retorno das atividades dos órgãos de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa, além do Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAS). Segue também em conformidade com o decreto estadual 34.128, de 26 de junho de 2021, que manteve medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no Estado.
Em seu artigo 6º, mantém o atendimento de forma híbrida – presencial e remota - dos órgãos de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa, tais como Procon AL; Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar; Comitê de Prevenção e Combate à Violência, Centro Inclusivo para Atendimento Desenvolvimento Infantil, além do Departamento de Saúde e Assistência Social e Procuradoria Especial da Mulher (PEM). Nos termos do art. 4º do ato da Mesa Diretora 04/21, o atendimento deverá ser previamente agendado pelo usuário e o horário estabelecido das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O texto estabelece ainda que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial destinado apenas ao funcionamento de serviços em que forem indispensáveis o comparecimento físico.
Define também a possibilidade do retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19, que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.
A portaria reitera que, na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários à sua realização, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021.
O protocolo físico da Casa será de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais deverão ser realizados por meio digital, no endereço.
A Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.
A AL deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo, de 5 a 18 de julho, salvo com relação aos órgãos de atendimento ao público, conforme artigo 6º da portaria, e em casos excepcionais assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria Geral.
Da Redação/ com Comunicação Interna