Você está aqui: Início Últimas Notícias Penalidades para maus tratos a animais são propostas em projeto de lei
“As práticas de maus tratos precisam ser combatidas constantemente com ações de conscientização, fiscalização, apreensão e penalidades que possam frear os infratores”, pontua o deputado. Ele também lembra a necessidade de apoio da população contra esse tipo de crime. “É de suma importância a denúncia contra aqueles que praticam maus-tratos, para que possam ser punidos pelas autoridades competentes conforme previsto em lei”, acentua.
O texto do PL nº 254/21 prevê penalidades àqueles que praticarem atos de crueldade aos animais que vão desde advertência, a multas, apreensão do animal, entre outras sanções.
E especifica situações como, privar os animais da liberdade de movimentos; manter animais em lugares anti-higiênicos, ou que lhes impeçam a respiração, o descanso, ou os privem de ar ou luz; abandono; manter animal sem alimento e água diária, manter em locais expostos ao sol e chuva sem espaço adequado para proteção; ter animal preso juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem; agressões físicas; submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças; utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse; fazer tatuagens e piercings no animal; não vacinar os animais domésticos com imunizantes oferecidos gratuitamente pelos órgãos públicos; manter em criadouros inadequados; expor o animal a lugares hostis.
Em relação às multas, o PL estabelece os valores de 1000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) a 3000 (três mil) UFIRCEs, sendo que os valores poderão ser elevados em até dez vezes, dependendo do porte do estabelecimento. Rafael Branco propõe também que possam ser punidos, inclusive, detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Estado, que desrespeitem o que determina a lei.
Outras sansões são previstas no projeto como suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias, cassação da licença estadual para funcionamento e a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Estado. O autor inclui ainda órgãos e empresas públicas, propondo que os responsáveis sejam punidos na legislação própria ao servidor publico do Estado e também prevê que as penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, quando cabível.
JM/CG