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Prevenção de despejos e garantia de moradia são debatidas na AL - QR Code Friendly
Quinta, 27 Mai 2021 18:10

Prevenção de despejos e garantia de moradia são debatidas na AL

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Prevenção de despejos e garantia de moradia são debatidas na AL foto: Divulgação
A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania e o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar da Assembleia Legislativa do Ceará vem atuando de forma integrada para evitar despejos, garantido o direito à moradia, especialmente em um momento crítico como o atual, com a pandemia de Covid-19.

Nessa quarta-feira (26/05), a Comissão e o Escritório realizaram reunião com o Batalhão de Policiamento de Prevenção Especializada (BPEsp) do Estado do Ceará para a construção de um fluxo de trabalho em que prevaleça a prevenção aos despejos e a mediação, nos casos que não forem evitáveis.

O deputado Renato Roseno (Psol), presidente da Comissão da AL, destacou que o direito à moradia é um direito humano e fundamental que precisa ser garantido, mas que vem enfrentando déficit habitacional, moradias com condições inadequadas, falta de política habitacional e despejos.

Entre os vários caminhos a serem enfrentados para a garantia desse direito, aponta o parlamentar, está a apresentação de projetos de lei que proíbam despejos e a efetivação das recomendações de órgãos como Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a prevenção a desocupações neste momento.

Enquanto as vias legais seguem sendo debatidas, o deputado reforça a importância de ações para estabelecer protocolos e formas de atuação para garantir que os direitos não sejam violados.

Miguel Rodrigues, coordenador do Escritório Frei Tito, afirma que a reunião entre os órgãos buscou alinhar que, quando não forem evitáveis, os envolvidos no despejo, especialmente as forças policiais, tenham abordagem mais focada na mediação com as comunidades, na preservação dos direitos e não-violência, evitando casos de violações.

Entre os encaminhamentos da reunião, está o entendimento de que, nos casos de despejos ilegais, em que não há uma ordem judicial, o Escritório Frei Tito acionará diretamente o Batalhão para o trabalho de prevenção e acompanhamento.

O comandante do Batalhão de Policiamento de Prevenção Especializada (BPEsp), Major Messias Mendes, que também participou da reunião, afirmou que a atuação e diálogo entre instituições é para que seja possível construir um fluxo no Ceará em que “a mediação apareça sempre como a primeira estratégia das forças de segurança”.

Segundo ele, o Batalhão tem como foco equacionar a relação entre as conflitualidades sociais, sem que haja uma liberalidade das condutas ou extremismos por parte do Estado. Assim, a proposta de reforçar a atuação do Batalhão Especializado nas ações de remoção, busca o caminho da mediação.

 

DESPEJO ZERO

A reunião faz parte de uma ampla e contínua atuação do Escritório Frei Tito e da Comissão de Direitos Humanos da AL, que vem acompanhando a situação de famílias ameaçadas de remoção e despejo no Ceará. Somente em 2021, o Escritório já contabilizou mais de 1.500 famílias nesta situação, indicou a advogada do órgão da AL, Mayara Justa.

Neste cenário de vulnerabilidades, potencializadas pela pandemia de Covid-19, o Escritóriocompreende como fundamental a aprovação do projeto de lei 827/20, atualmente em tramitação no Senado Federal, que proíbe despejos de imóveis durante a pandemia.

A proposta suspende remoções autorizadas desde 20 de março do ano passado, quando o estado de calamidade foi decretado. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021.

''A pandemia infelizmente vem se aprofundando no nosso País e tem se tornado um grave problema econômico e social, para além da crise sanitária. A aprovação do projeto no Senado é muito importante porque vai dar uma tranquilidade para aquelas famílias que estão sob o risco de ficar sem moradia'', justifica Mayara Justa.

De acordo com o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de maio, as ordens de despejo não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Quanto aos imóveis urbanos alugados, para garantir o benefício, o locatário precisará demonstrar a incapacidade de pagamento em razão da pandemia. A medida valerá somente para contratos com valor do aluguel de até R$ 600 (para imóveis residenciais) e de até R$ 1.200 (para os não residenciais).

Mayara Justa destaca que a Campanha Despejo Zero, criada por mais de 40 organizações sociais e movimentos populares, teve participação na vitória da proposta. "Por meio dessa campanha e da organização das comunidades e dos movimentos sociais, os deputados foram sensibilizados a olhar para a situaçãodessas famílias mais vulneráveis no País e aprovaram esse projeto. É fundamental que essa sensibilização continue junto ao Senado Federal para que essa lei seja aprovada o mais rápido possível", defende.

SA/com Comunicação Interna/LF

 

 


 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 801 vezes Última modificação em Sexta, 28 Mai 2021 09:37

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