Você está aqui: Início Últimas Notícias Projetos focam no combate à discriminação e promoção dos direitos de LGBTs no Ceará
Entre as propostas, está o projeto de lei do deputado Elmano Freitas (PT), aprovado na Assembleia Legislativa, que determina a fixação de avisos nos estabelecimentos públicos ou privados contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. A leifoi sancionada pelo governador, Camilo Santana, nesta semana.
A lei 80/21, fruto do PL n°194/19, determina que a placa deverá ser afixada em local visível e confeccionada no tamanho mínimo de cinquenta centímetros de largura por cinquenta centímetros de altura, e conter os seguintes dizeres: “AVISO: É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO”.
O parlamentar comemorou a sanção do governador na semana que é celebrada a data do Dia Internacional de Luta contra a LGBTfobia.
“O combate a toda forma de preconceito ou discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero é um dos grandes desafios da sociedade. Não é por menos que entre os objetivos da República, inscritos na Constituição Federal estejam a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação, bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, lembrouo deputado Elmano.
Dentre outras propostas também aprovadas na AL e sancionadas pelo Governo do Estado, está a lei 16.946, originária do projeto de n°160/19, que assegura às pessoas transexuais e travestis, no Estado do Ceará, o direito à identificação pelo nome social nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, além de serviços privados de ensino, saúde, previdência social e de relação de consumo.
A proposta é do deputado, Renato Roseno (Psol), e destaca que o direito ao nome social também será assegurado nos procedimentos judiciais e administrativos, inclusive nos registros e procedimentos policiais.
“O nome social não substitui o nome civil, aquele feito no momento do registro, a não ser que seja declarada a mudança por ação judicial, o que encontra obstáculos na demora, preconceito e falta de acesso à justiça. Enquanto não existe coincidência entre o nome social e o nome civil, a proteção jurídica deve abranger os dois”, assinalou Roseno.
Já a lei 17.062, originária do projeto de n° 388/19, do deputado Elmano de Freitas (PT), inclui no Calendário de Eventos do Ceará a Parada Pela Diversidade Sexual.
Segundo o parlamentar, as Paradas pela Diversidade Sexual no Estado representam a história de um movimento social que tem se transformado em uma das maiores manifestações culturais do Estado, reunindo anualmente cerca de 1 milhão de pessoas para pedir o fim do preconceito e da intolerância, mas sobretudo, também exigir respeito e direitos conforme determina a Constituição Brasileira e os Tratados de Direitos Humanos Internacionais.
“O Brasil é o país que mais mata pessoas LGBT no mundo. O preconceito estrutura relações e subalterniza indivíduos por suas orientações sexuais ou de gênero. As Paradas da Diversidade são instrumentos mundiais de empoderamento e de debate de tolerância social pelo fim do preconceito”, disse Elmano Freitas.
Já o projeto de indicação de n° 11/19, do deputado Renato Roseno, dispõe sobre o estabelecimento dos parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência e nos termos emitidos por autoridades policiais do Estado.
A proposta, já aprovada na Casa, frisa que a delegacia de polícia ou a unidade de polícia competente deverá fixar em local público e visível a definição de “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” para esclarecimento dos noticiantes. Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação dos parlamentares da Casa.
GM/GS/LF