Você está aqui: Início Últimas Notícias Ponto facultativo na Assembleia Legislativa segue até 16 de maio
A medida considera “o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2)”.
O documento se apoia no artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará; e no ato da Mesa Diretora 03/2021, que restabeleceu a vigência dos artigos 8 e 10 do ato 01/21.
Considera o disposto no decreto estadual 34.061, de 8 de maio de 2021, que manteve medidas de isolamento social rígido em razão da pandemia da Covid-19 no Estado.
O texto estabelece que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial destinado apenas ao funcionamento de serviços em que forem indispensáveis o comparecimento físico.
A portaria também define que fica possibilitado o retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19, que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.
O documento determina ainda que na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários à sua realização, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021.
O funcionamento da Casa será de segunda a sexta, das 8h às 13h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais deverão ser realizados por meio digital, por meio do endereço: https://protocoloalece.al.ce.gov.br/login.php.
A Comissão de Licitação da Assembleia Legislativa fica autorizada realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.
A Assembleia Legislativa deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo no período indicado Portaria, salvo em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria Geral.
Da Redação