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Pandemia e direitos de empregadas domésticas são tema de live da PEM - QR Code Friendly
Sexta, 30 Abril 2021 14:08

Pandemia e direitos de empregadas domésticas são tema de live da PEM

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Pandemia e direitos de empregadas domésticas são tema de live da PEM foto : José Leomar
As relações de emprego das empregadas domésticas em tempos de pandemia foi o tema da terceira live, transmitida via Instagram, do projeto “Ei, Mulher! Vem saber mais dos teus direitos” proposto pela Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, realizada durante a manhã desta terça-feira (30/04). O evento virtual foi conduzido pela advogada da Procuradoria, Natasha Assumpção, e contou com a participação da advogada especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho Dayse do Vale.

Natasha Assumpção ressaltou que é muito importante que o debate seja trazido à tona durante esse período. “A pandemia de covid-19 tem nos obrigado a reformular muitas relações, principalmente as de trabalho, nos forçando a lançar um novo olhar acerca dos direitos dos trabalhadores. É um momento caracterizado por muitas situações controversas que precisam ser melhor esclarecidas para a população”, alertou.

Nestes tempos, conforme observou, uma atenção muito especial deve ser dada a algumas categorias de trabalhadores, entre os quais se incluem aqueles que realizam trabalho doméstico, no que diz respeito à segurança e à prevenção contra riscos à saúde.

Sobre esse tópico, a advogada Dayse do Vale esclarece que cabe aos empregadores fornecer todos os elementos necessários para proteção e prevenção de riscos aos empregados. “E isso vale para qualquer tipo de trabalho ou empresa: o empregador deve fornecer máscaras, álcool em gel, e promover todas as condições para que o empregado trabalhe sem riscos, e o mesmo vale para as trabalhadoras domésticas”, disse, ressaltando que os valores gastos na aquisição desses materiais “não devem ser descontados dos salários das trabalhadoras”.

Ela também informou que, em casos de suspeita de infecção na residência, a pessoa em questão deve ficar em isolamento, distante da empregada, ou esta deve ser, se possível, dispensada do serviço durante aquele período resguardando todos os seus direitos.

“Da mesma forma, a empregada deve ser dispensada caso adoeça. Caso não seja possível a dispensa (caso ela more no local de trabalho), deve ser mantida em isolamento em seu espaço pessoal que deve existir no ambiente, para realização de seu repouso, asseio pessoal, etc”, explicou.

Esse isolamento, alerta a advogada, deve ser observado com muito cuidado. Segundo ela, muitos empregadores que se veem em situações que os leva a manter o isolamento de suas empregadas, acabam, muitas vezes, tolhendo a sua liberdade, com muitas trabalhadoras aceitando o isolamento por precisar do emprego.

“Essa situação de isolamento pode sujeitá-las a uma situação de trabalho análoga à escravidão, caso não seja realizada dentro dos termos corretos observados na legislação”, salientou Dayse do Vale.

PROJETO “EI, MULHER!”

Iniciativa da PEM, o projeto “Ei, mulher! Vem saber mais sobre teus direitos” busca abordar questões jurídicas que envolvem os direitos das mulheres de forma acessível, possibilitando que o público entenda os contextos e possibilidades de efetivação dos direitos.

Na primeira edição, realizada no dia 16 de abril, foi debatido o tema “Stalking: o novo crime de perseguição ameaçadora”, enquanto a segunda, realizada em 23 de abril, debateu “A guarda compartilhada em confronto com a medida protetiva de urgência”. O tema da próxima live, que deverá ser realizada na próxima sexta-feira (07/05), ainda será divulgado.

Todas as lives são transmitidas pela página de Instagram da Procuradoria.

PE/LF

 


 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1115 vezes Última modificação em Domingo, 02 Mai 2021 07:42

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