A medida considera “o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2)”.
O documento se apoia no artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará. Considera o teor do Ato da Mesa nº 02/2021 que trata da realização de sessões na Assembleia Legislativa do Ceará no período de política de isolamento social.
Leva em conta ainda o disposto no Decreto nº 34.043, de 24 de abril de 2021, que prorrogou a política de isolamento social no Ceará.
O ato da Mesa Diretora determina o fechamento de todas as dependências da Casa até o dia 2 de maio, conforme estabelecido na Portaria 18/2021, ficando os servidores da Casa dispensados da realização de registro ponto até essa data.
Em ressalva ao estabelecido no caput, o protocolo físico da AL deverá funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais protocolos deverão ser realizados por meio digital, por intermédio do endereço eletrônico: http://protocoloalece.al.ce.gov.br/login.php.
Da Redação