Você está aqui: Início Últimas Notícias Assembleia aprova cinco projetos e uma PEC do Poder Executivo
Foram aprovados ainda os projetos de resolução 04/21 e 05/21, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, concedendo licença pelo período de 120 dias para tratar de interesse particular aos deputados Acrísio Sena (PT) e Marcos Sobreira (PDT); e um projeto de indicação do deputado Nizo Costa.
A PEC nº 03/21, do Poder Executivo, altera o inciso XVI do artigo 88 e o artigo 211 da Constituição do Estado do Ceará, ampliando de 60 para 120 dias – em caso de decretação de calamidade pública – o prazo para o Governo do Estado prestar contas referentes ao exercício anterior, após abertura da sessão legislativa.
O Governo do Estado justifica que a Secretaria da Fazenda do Estado tem enfrentado, por conta da pandemia, dificuldades operacionais para a observância de certos prazos previstos na legislação, havendo uma perspectiva forte de que não se tenha como cumprir o prazo previsto no artigo 88, inciso XVI, da Constituição do Estado. A legislação estabelece o prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa para a prestação de contas, anualmente, à Assembleia Legislativa.
O Governo do Ceará é autor também de quatro projetos de lei aprovados. O 36/21 acresce dispositivo à Lei n.º 17.380, de 5 de janeiro de 2021, que consolida e atualiza a Legislação do “Programa Mais Infância Ceará”, para a superação da extrema pobreza e a promoção do desenvolvimento infantil. De acordo com o líder do Governo, deputado Júlio César Filho (PDT), a proposta autoriza a seleção de agentes sociais do Programa Mais Infância.
"Serão selecionados 184 articuladores, um em cada município, que irão atuar na articulação das comunidades e as iniciativas do programa. É mais uma ação do Estado para fortalecer o Mais Infância, que já teve o número de beneficiados e o valor do benefício ampliados", ressaltou o líder.
O 37/21 altera a Lei n.º 15.614, de 29 de maio de 2014, estabelece a estrutura, organização e competência do Contencioso Administrativo Tributário (Conat), substituindo em sua composição o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Ceará (SETCARCE) pela Federação de Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste (Fetranslog Nordeste); e institui o respectivo processo eletrônico.
O projeto 38/21 altera a Lei n.º 17.391, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a carreira e a estrutura remuneratória dos servidores pertencentes ao subgrupo Atividade de Perícia Forense, do grupo ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ).
Também do Governo, o 41/21 autoriza o Poder Executivo a executar programa de apoio ao trabalho de desapropriação dos imóveis abrangidos pelas obras da Central de Tratamento de Resíduos (CTR), na Regional Vale do Jaguaribe.
O Executivo é autor ainda do projeto de lei complementar 10/21, que altera a Lei Complementar n.º 130, de 6 de janeiro de 2014, e substitui entidade componente do Conselho de Relacionamento com o Contribuinte (Condecon). A matéria substitui o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Ceará (SETCARCE) pela Federação de Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste (Fetranslog Nordeste).
De autoria da Mesa Diretora, o projeto de decreto legislativo 15/21 prorroga até 30 de junho de 2021 a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios de Alcântaras, Guaraciaba do Norte, Ipueiras e Orós.
A matéria foi aprovada com seis emendas que acrescem municípios ao decreto: duas delas são da deputada Augusta Brito (PCdoB), que inclui os municípios de Coreaú, Pires Ferreira e Reriutaba; do deputado Romeu Aldigueri (PDT) inclui Itarema e Acaraú; do deputado Guilherme Landim (PDT), acresce o município de Caririaçu; a emenda do deputado Evandro Leitão (PDT), adiciona Canindé, Cruz, Jijoca de Jericoacoara e Morrinhos; e do Jeová Mota (PDT), que inclui o município de Monsenhor Tabosa.
Os parlamentares aprovaram ainda o projeto de indicação n.º 61/2021, do deputado Nizo Costa (PSB), que trata sobre a estadualização da estrada que liga a sede do município de Assaré a Serra de Santana, onde localiza-se "a Casa do Patativa".
GS/WR/CG