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Conforme o documento, a decisão apoia-se no inciso I, do Art. 30, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, do Regimento Interno da Casa, que considera a necessidade de disciplinar o funcionamento do Poder Legislativo Estadual na passagem do Dia de São José, padroeiro do Ceará.
O feriado de São José em Fortaleza foi estabelecido pela lei 8.796, de 9 de dezembro de 2003. A data é carregada de esperança para o homem do sertão, pois, conforme a crendice popular, caso chova no feriado, a expectativa é de uma quadra chuvosa abundante, garantindo uma boa colheita.
BD/CG