Você está aqui: Início Últimas Notícias Deputado apresenta projeto em defesa de médicos e profissionais da saúde
Em tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 86/21 assegura que, na hipótese de ameaça, iminência ou prática de violência contra o profissional de saúde, a instituição deve acionar imediatamente a autoridade competente para proteção e demais providências. Também comunicar o fato aos pais ou responsáveis do agressor, quando menor de 18 anos e, quando necessário, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
“É importante destacar que o objetivo principal da proposição não é propriamente legislar em matéria de ambiente ou saúde, mas o de operar prioritariamente na preservação da segurança do trabalhador”, esclarece.
Segundo o deputado, a proposição estabelece que as instituições devem fixar em todos os locais de atendimento ao público placas, informando que a proteção ao profissional de saúde é assegurada por esta lei. A proposta define também que, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa, os infratores ficam sujeitos advertência e multa de R$ 500 a R$ 5 mil.
Tony Brito afirma que a manutenção de um ambiente saudável e equilibrado, além de ser um interesse de todos por impactar na qualidade de vida, foi elevada à categoria de princípio constitucional impositivo. “A Carta Magna determinou ao Poder Público em todas as suas esferas, Federal, Estadual e Municipal (artigos 225 e 23, inciso VI), o poder-dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações”, acrescenta.
O projeto determina que medidas especiais devem ser estabelecidas por parte da instituição para aqueles com diagnóstico de deficiência ou com necessidades especiais em razão de suas condições físicas ou mentais. No caso de incapacidade legal do menor de 18 anos, a instituição deve contatar os pais ou responsáveis.
“Pesquisas realizadas por conselhos regionais de medicina e enfermagem revelam o crescimento do número de agressões contra médicos e profissionais da saúde, o que mostra a necessidade de aprovação da presente proposta”, justifica o autor.
LS/AT