Você está aqui: Início Últimas Notícias Portaria estabelece trabalho remoto na Assembleia entre 5 e 18 de março
A medida estabelece que poderão ter acesso à Casa apenas aqueles que estiverem autorizados pela Presidência, 1ª Secretaria e Diretoria Geral. Além disso, os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto.
Caso seja designada sessão plenária ou reuniões de comissões, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários à sua realização. Os assessores parlamentares ficam obrigados a prestar serviço apenas por meio remoto.
O documento considera o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). A portaria se apoia ainda no artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará.
A determinação segue em conformidade com o decreto estadual 33.965, de 4 de março de 2021, que restabeleceu o isolamento social rígido em Fortaleza, entre 5 e 18 de março.
LV/LF