Você está aqui: Início Últimas Notícias Procon AL orienta sobre cuidados na contratação de cursos livres
Assim como qualquer produto ou serviço, a oferta de cursos livres, mesmo que não regulamentados pelas Secretarias de Educação estaduais ou municipais, e nem pelo Ministério da Educação (MEC), está sujeita às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quem informa é o advogado do Procon Assembleia, Davi Fonteles, ao frisar que, mesmo não sendo credenciados pelo MEC, esses cursos são respaldados pela legislação e pela Constituição Federal. Ele informa que de acordo com o Artigo 42 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), os cursos livres não exigem escolaridade mínima, são abertos à comunidade e somente condicionados à matrícula e ao aproveitamento do aluno.
Davi Fonteles alerta, no entanto, que antes de decidir por um desses cursos, é recomendado ao consumidor que fique atento ao contrato e a todas as informações que estão contidas nele. Em caso de alguma dúvida, deve contatar o fornecedor do serviço para mais explicações'', destaca.
O advogado orienta o consumidor que já realizou a contratação do curso e está insatisfeito a apresentar queixa ou reclamação para que haja a resolução do problema. "Se mesmo assim não obtiver sucesso na solução do problema, pode entrar com uma reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon Assembleia, ou com alguma ação no Poder Judiciário. Dependendo do caso, pode pedir o ressarcimento do valor pago com a resolução do contrato, conforme está disposto no Código de Defesa do Consumidor", pontua.
PE/AT/ com Comunicação Interna