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Sexta, 12 Fevereiro 2021 10:47

Projeto em tramitação estabelece sanções para quem furar fila da vacinação no Ceará

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Projeto em tramitação estabelece sanções para quem furar fila da vacinação no Ceará Foto: Divulgação
Com a vacinação contra a Covid-19 em curso em todo o Brasil e poucas doses disponíveis para toda a população, registros de pessoas que desrespeitam a prioridade estabelecida têm sido comuns nos noticiários. Mas o Ceará poderá contar com uma legislação para endurecer as sanções contra os chamados “fura-fila” da vacina.

É o que propõe o projeto de lei 34/21, de autoria do deputado Agenor Neto (MDB), que pune quem receber vacina, descumprindo, de qualquer modo, a ordem de vacinação estabelecida pelo Poder Público para combate à situação de emergência em saúde pública de importância nacional, que é a pandemia de Covid-19.

De acordo com a matéria em tramitação na Casa, aquele que desrespeitar a prioridade ficará impossibilitado de receber uma segunda dose da vacina antes da ordem estabelecida. O infrator também ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e será impedido de ingressar em cargo, emprego ou função pública, também por cinco anos.

O deputado Agenor Neto lembra que a grande maioria dos óbitos por Covid-19, conforme dados oficiais, está inserida em parcelas da população com características mais específicas, designadamente pela idade avançada ou pelo quadro de saúde mais vulnerável. Diante disso, segundo ele, há a necessidade de especial atenção do legislador com a criação de normas disciplinadoras de vacinação prioritária para tais grupos, uma vez que são mais suscetíveis às consequências graves caso sejam infectadas pelo vírus, e para os grupos mais expostos.

“A garantia de prioridade a esses grupos expostos é imperiosa em razão da insofismável escassez do produto. Com efeito, a população será imunizada progressivamente”, pontua o parlamentar.

O deputado ressalta que as pessoas que forem imunizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelas autoridades públicas “constituem grave irregularidade”, com risco de ser responsabilizadas por meio de procedimentos administrativos, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade, tendo em vista “as graves violações aos direitos fundamentais da coletividade”.

“A legislação tem que ser dura para evitar os desvios e o tráfico da vacina contra a Covid-19, que por enquanto chega em quantidade pequena para atender a todos os grupos de risco, prevenindo e coibindo a participação de qualquer esquema que enseje a vacinação de pessoas fora dos grupos das ordens de vacinação”, destaca Agenor Neto.

O projeto determina também que, se infração for cometida por servidor público estadual, seja ele efetivo ou comissionado, estes estarão passíveis de Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD); perda da função pública; imediato desligamento do colaborador contratado em regime celetista, inclusive mediante terceirização de mão de obra e pagamento de multa civil de dois mil a dez mil Ufirce, que é a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, imponível ao responsável por cada vacina aplicada.

NA CÂMARA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11/02) um projeto de lei com teor semelhante. O projeto 25/21 altera o Código Penal para punir quem furar a fila para vacinação contra a Covid-19. Os crimes de infração de plano de imunização podem resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.

Em casos de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos, a pena é de reclusão de três a treze anos e multa. Para crimes de corrupção em plano de imunização, que se caracteriza por valer-se de cargo para benefício próprio ou alheio, a pena é de reclusão de dois a doze anos e multa.
GS/LF

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
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