Conforme o autor da iniciativa, o projeto de lei, nº 316/2020 determina que a aplicação das vacinas indicadas pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) devem ser garantidas aos idosos que solicitem, por si mesmos, por familiares ou terceiros por eles responsáveis a aplicação em seu próprio domicílio.
Tony Brito destaca a importância da vacina que, além de ser aplicada nos idosos em casos de pandemia ou situação de calamidade pública, deve ser administrada de forma regular tornando-os imune de outras doenças.
“A presente demanda visa assegurar não só em um momento de pandemia ou estado de calamidade pública, mas sim que de forma regular todos os idosos no Estado do Ceará possam ser imunizados, deixando-os menos suscetíveis a contrair e disseminar doenças”, afirma.
WT/CG