Você está aqui: Início Últimas Notícias Lei redefine papel das Comissões de Prevenção à Violência nas escolas
A lei é fruto do projeto 431/19, do deputado Renato Roseno (Psol), em coautoria com as deputadas Augusta Brito (PCdoB), Patrícia Aguiar (PSD) e Érika Amorim (PSD), aprovado pela Assembleia em julho de 2020.
A proposição determina que as comissões deverão desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola; bem como realizar junto às unidades de ensino momentos permanentes de sensibilização e formação a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz.
Estipula ainda que as comissões devem estreitar a relação com o Conselho Tutelar para notificar os casos confirmados ou suspeitos de violência; assim como assegurar a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea.
Segundo Renato Roseno, a proposta visa aprimorar e atualizar a Lei 13.230/2002, que dispõe sobre a criação de comissões de atendimento, notificação e prevenção à violência doméstica contra criança e adolescente nas escolas da rede pública e privada do Estado.
“A referida lei foi fundamental para a visibilidade da violência contra a criança e o adolescente no Estado, significando uma quebra de paradigma na atuação do Sistema de Garantia de Direitos”, avalia o parlamentar.
De acordo com ele, isso incluiu no processo educacional o debate sobre a importância da obrigatoriedade do cumprimento a toda legislação vigente quanto à notificação dos casos de violência contra a criança e o adolescente.
“O momento e os novos formatos de violência que, inclusive, implicam diretamente o ambiente escolar impõem a atualização de alguns aspectos da lei”, defende Roseno.
Ainda segundo o deputado, são adequações aos novos cenários da violência e do papel que a escola tem na prevenção. Para Renato Roseno, um dos principais objetivos almejados com as alterações propostas é melhorar as definições em relação as atribuições das comissões para a prevenção, com a criação de protocolos que unifiquem o atendimento e possibilitem a sistematização dos dados com vistas a permitir a sua utilização na formulação de políticas públicas.
RG/AT