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Procurador da AL esclarece sobre recesso branco antes das eleições - QR Code Friendly
Sexta, 06 Novembro 2020 15:07

Procurador da AL esclarece sobre recesso branco antes das eleições

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Procurador da AL esclarece sobre recesso branco antes das eleições Foto: TSE
A Assembleia Legislativa do Ceará iniciou no dia primeiro de novembro o recesso branco por conta das eleições municipais, marcadas para o próximo dia 15 de novembro. Durante esse período, não serão realizadas sessões ordinárias no plenário da Casa, mas caso haja a necessidade de votação de matérias de interesse do Poder Executivo, os deputados serão convocados em caráter de emergência.

Em entrevista à FM Assembleia, o procurador  geral da AL, Rodrigo Martiniano, afirma que é preciso entender que a atividade do deputado estadual não se restringe apenas à atuação do parlamentar em plenário, na discussão e votação de projetos. "O deputado tem outras atividades políticas. A campanha, atividade que envolve a participação na mobilização popular, tambémfaz parte da atividade política do deputado, dos vereadores, de quem exerce um cargo na política. No momento da eleição, o deputado precisa descobrir, verificar os interesses do eleitorado dele, e faz parte desse processo estar perto dos eleitores para descobrir os seus anseios e vontades, inclusive para ele poder legislar”, informa. 

Rodrigo Martiniano também esclarece o que diz a legislação eleitoral sobre os deputados estaduais que são candidatos nas eleições municipais e continuam exercendo seus mandatos na Assembleia Legislativa. "Em relação aos candidatos que são deputados na Casa, a legislação eleitoral não apresenta nenhum tipo de vedação. Não exige, por exemplo, que eles se desincompatibilizem do cargo, ou seja, que se afastem durante a campanha. Isso significa que mesmo que eu seja deputado estadual eu posso realizar a minha campanha sem necessariamente me afastar do cargo", esclarece.

O procurador geral acrescenta ainda que alguns deputados optam por um período de licença para se dedicarem com mais ênfase à campanha eleitoral. Contudo, não há uma exigência legal para que isso aconteça. "Diferente do que acontece, por exemplo, quando um governador pretende se candidatar a presidenteda República, ou outro cargo, como o senador ou deputado federal, que precisa se afastar seis meses antes da eleição. Não é o caso de quem ocupa um cargo no legislativo".

WR/LF/Com FM Assembleia

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1525 vezes Última modificação em Sexta, 06 Novembro 2020 15:43

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