O 398/19 propõe a oferta de psicólogo nas escolas de ensino fundamental e médio da rede de ensino do Estado. Segundo Fernando Santana, com o acompanhamento especializado de um profissional, vários problemas de relacionamento entre alunos e professores poderiam ser evitados e superados, além de viabilizar uma atenção especial com que os docentes não saberiam como lidar.
Para o parlamentar, a proposta contribui para uma cultura de paz, propiciando melhorias no desempenho escolar dos alunos e na convivência com os colegas. “O Ceará já é um exemplo no que diz respeito à educação e queremos melhorar isso. Implantar o psicólogo nas escolas vai permitir que o profissional possa trabalhar as famílias, os discentes e docentes, o corpo técnico, a direção, de forma a humanizar mais as escolas e reduzir a evasão escolar no estado do Ceará”, ressalta.
Já o 306/19, aprovado em agosto deste ano, cria o Programa Alimentação Durante as Férias Escolares (Pafe). A proposta, que tem o objetivo de disponibilizar merenda aos alunos no período de férias escolares, tem coautoria dos deputados Augusta Brito (PCdoB), Oriel Nunes (PDT) e Queiroz Filho (PDT).
Conforme Fernando Santana, a matéria sugere que o cardápio da merenda nas férias deve manter similaridade com o oferecido durante o período letivo, para fins de atendimento das necessidades nutricionais básicas diárias do aluno.
“Muitos alunos só dispõem de uma refeição diária, que é justamente a alimentação oferecida pela escola. No período de férias, a falta dessa alimentação gera conflitos e complica a situação familiar dos estudantes. A alimentação no tempo de férias poderá trazer, nesse período, o aluno para dentro da escola, para um período de reforço escolar, de lazer ou esporte, tirando o aluno da vulnerabilidade das ruas”, explica.
O texto prevê ainda que o programa deve contar com sistema de monitoramento e avaliação, a fim de garantir o levantamento da demanda e a sustentação da iniciativa. Para participar, o aluno deverá estar regularmente matriculado em uma escola pública da rede estadual, ter frequência igual ou superior a 85% e estar inscrito no Cadastro Único ou em outro que o substitua.
Por se tratarem de projetos de indicação e, portanto, sugestões, cabe ao Governo do Estado, se acatar, enviar as propostas em forma de mensagem para a apreciação da Assembleia Legislativa.
PE/AT