“Trata-se de uma medida que visa resguardar atos de propaganda enganosa e/ou abusiva que garanta ao consumidor ter conhecimento real de sua escolha”, diz o parlamentar, autor do projeto 05/20.
Com a aprovação do texto, os hotéis e demais meios de hospedagem situados no Ceará devem comunicar aos clientes, no ato da reserva, os valores reais de suas diárias, bem como outras taxas relacionadas, informando sobre todos os tipos de produtos e serviços não incluídos no valor divulgado.
Ainda de acordo com Marcos Sobreira, a medida visa oferecer garantia ao consumidor, desde o momento em que ele entra em contato com o anúncio disponibilizado na internet.
“De forma alguma o projeto tem por objetivo restringir a liberdade do anunciante. A intenção, ao contrário, é garantir que o consumidor não venha a ser induzido ao erro no momento da compra e que os anúncios contenham as devidas informações relativas à hospedagem, discriminando serviços oferecidos e valores correspondentes a estes”, afirma.
PE/AT