Fortaleza, Sexta-feira, 22 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Lei autoriza farmácias e drogarias a receberem receitas médicas remotamente - QR Code Friendly
Sexta, 25 Setembro 2020 15:25

Lei autoriza farmácias e drogarias a receberem receitas médicas remotamente

Avalie este item
(1 Voto)
As farmácias e drogarias do Estado já podem receber receitas médicas de forma remota. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19.

A lei nº 17.292, que garante o recebimento de receitas médicas de forma remota por farmácias e drogarias no Ceará, foi sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de setembro de 2020.

A matéria teve origem na Assembleia Legislativa, por meio do projeto de lei 187/20, de autoria do deputado Audic Mota (PSB).

A lei  determina que a receita de medicamento seja recebida remotamente pelo sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria, por endereço eletrônico de e-mail,  aplicativo de whatsapp, aplicativos próprios ou por outro meio remoto que a farmácia ou drogaria disponibilize.

Também informa que, para ser recebida pelas farmácias e drogarias, a receita de medicamentos deve observar a normatização federal sobre o tema, conforme critérios da Lei Federal nº 5.991, que trata do Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos; da Portaria nº 344, do Ministério da Saúde, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e das resoluções de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No caso de medicamentos controlados e de antimicrobianos, a lei estadual informa que será exigida assinatura eletrônica do médico, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Insfraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP).

Além disso, a lei determina que a receita original deva ser recolhida no momento da entrega dos medicamentos, para que sejam cumpridos os devidos trâmites legais da compra de medicamentos, inclusive dos medicamentos controlados.

WR/CG
 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 2154 vezes Última modificação em Terça, 29 Setembro 2020 11:35

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500