Você está aqui: Início Últimas Notícias Projeto pune servidor que divulgar mensagem falsa sobre ato administrativo
O projeto de indicação 09/2020 determina que a infração estará sujeita à aplicação das sanções previstas no artigo 196 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. Entre as sanções previstas estão: repreensão, suspensão, multa, demissão, cassação de disponibilidade e cassação de aposentadoria.
A matéria também estabelece, sob pena de nulidade, que a aplicação da penalidade deve ser precedida de processo administrativo próprio, no qual será assegurado ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme as diretrizes gerais do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.
O deputado Guilherme Landim esclarece que o objetivo da proposição é de fortalecer a ação contra as notícias fraudulentas, denominadas também de fake news, que têm gerado consequências danosas na sociedade, dado o poder de manipulação social. ”Sendo mais grave, quando tal subterfúgio é utilizado com finalidade eleitoral, uma vez que a notícia fraudulenta corrompe o valor sagrado da democracia, o livre convencimento da formação do voto, sem o qual não há o que se falar em eleições livres, justas e transparentes”, afirma.
Ele explica que, por essa razão, é necessário intensificar os mecanismos de controle também no âmbito administrativo, para coibir a prática nociva e punir o agente público que incorrer na prática de tal conduta.
Se for aprovado em plenário, o projeto de indicação, que trata de assunto de prerrogativa do Executivo, será encaminhado como sugestão ao Governo Estadual. Em sendo acatado, caberá ao governador do Estado enviar uma mensagem com o mesmo teor ao Legislativo para votação em plenário.
WR/CG