Instituído por meio da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o código é reconhecido internacionalmente como modelo na proteção dos consumidores. Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Hugo (PP), o CDC é um mecanismo legal que protege e dá garantias a todo e qualquer cidadão brasileiro. “Ao ser lesado e engando na compra e aquisição de bens, serviços ou similares, o consumidor pode ter nesse termo – que é a Bíblia da cidadania do comprador brasileiro – todo o amparo legal”, ressalta.
O parlamentar destaca que houve muitos avanços nessas três décadas e lembra que o consumidor, por muitos anos, não tinha a quem recorrer. “Só quem viu e viveu os tempos da hiperinflação, que corroía o salário das classes mais baixas quase que instantaneamente, sabe como o cidadão tinha de enfrentar abusos de remarcação dos preços. De manhã era um valor, meio-dia outro e, de tarde, mais um preço. Além disso, não havia como recorrer de maneira mais célere e menos burocrática ao direito de troca de mercadorias”, recorda.
Para Fernando Hugo, o CDC contribuiu para diminuir os abusos dos preços e também implementou uma série de normas que asseguraram a cidadania nas relações de consumo. “O recall, por exemplo. Uma montadora de veículos é obrigada, se comprovado um problema em série, a trocar peças e executar o serviço sem quaisquer ônus para o consumidor. Assim, não há como negar que ele trouxe avanços”, pontua.
No tocante a melhorias da lei, o deputado acredita que isso é uma constante, por se tratar de uma lei ainda nova. “Trinta anos não é nada para uma nação, e, assim, penso que possa haver alguma revisão para que se estendam ainda mais os direitos do cidadão”, considera.
BD/CG