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Lei assegura teste de Covid-19 para profissionais da saúde e segurança - QR Code Friendly
Terça, 28 Julho 2020 16:14

Lei assegura teste de Covid-19 para profissionais da saúde e segurança

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A realização de testes diagnósticos de detecção da Covid-19 nos profissionais das áreas da saúde e da segurança que realizam trabalho presencial no Ceará está prevista na Lei nº 17.245, sancionada pelo governador do Estado, Camilo Santana, no dia 21 de julho de 2020.

A leioriunda da proposição 153/20, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT), prevê que os profissionais sejam testados independentemente da apresentação de sintomas da doença. A periodicidade dos testes, que serão realizados dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do Estado, não poderá ser superior a 15 dias.

Segundo o deputado Guilherme Landim, os profissionais da saúde e segurança estão expostos a situações que elevam potencialmente a possibilidade de serem infectados pela doença. 

Diante do cenário da pandemia, o parlamentar afirma ser necessária a realização periódica de exames diagnósticos, “com o fim de resguardar a saúde do profissional infectado e evitar a propagação da enfermidade”. 

Segundo ele, tal iniciativa possibilitaria o controle efetivo por parte dos órgãos públicos em relação aos profissionais infectados, o auxílio e acompanhamento necessário ao tratamento, a preservação da saúde dos demais membros das equipes e da população que necessite dos serviços.

A Lei 17.245 prevê ainda que o profissional que testar positivo será imediatamente afastado de suas atividades e mantido em isolamento, sem prejuízo de sua remuneração integral, e inclui na testagem os profissionais terceirizados que prestam serviço na área da saúde. 

A coordenação e execução dos testes fica sob responsabilidade da Secretaria da Saúde do Estado, em parceria com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado.

SA/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1396 vezes Última modificação em Terça, 28 Julho 2020 16:43

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