Você está aqui: Início Últimas Notícias Mensagem do Executivo e projeto de indicação começam a tramitar na AL
Também iniciou tramitação o projeto de indicação 114/12, da deputada Eliane Novais (PSB), alterando a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará. As modificações tratam da concessão de licença-maternidade e licença-paternidade aos servidores em casos de guarda judicial e adoção de crianças com até um ano de idade. Para a servidora serão 90 dias de licença remunerada. Já o servidor público estadual terá direito a requerer cinco dias consecutivos.
De acordo com a justificativa da deputada, a mãe adotiva passou a ter assegurado o direito ao salário-maternidade e à licença-maternidade com a Lei 10.421/02, que acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 392-A, e, à Lei 8.213/1991, o artigo 71-A. “Por questão de isonomia, faz-se necessário que tal direito esteja previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado para que as servidoras adotantes tenham os direitos à licença e ao salário-maternidade, com o intuito de se alcançar a melhoria de sua condição social”, justifica.
MM/AT